Decreto de 2005 autoriza parceria com moradores para asfalto
A administração municipal confirmou, em resposta enviada à Câmara de Curitiba, que desde 2005 é possível a realização de parcerias entre moradores e prefeitura para o asfaltamento de ruas. Para isso, a população interessada teria que doar ao Executivo todo o material a ser usado na obra, ficando as administrações regionais com o encargo da mão de obra. A parceria é regulamentada pelo decreto municipal 1.305/2005.
O pedido de informações 062.00234.2014, enviado em junho para a prefeitura, questionava se o decreto 1.305/2005 estava em vigor e, no caso de resposta positiva, como as obras de asfaltamento em parceria com a população estavam sendo feitas. Na resposta, o Executivo confirmou a validade do decreto, mas adiantou que, pelo menos nos últimos três anos, nenhuma via foi asfaltada mediante parceria com a população.
“A Secretaria Municipal de Obras Públicas ainda não realizou parcerias devido a indisponibilidade orçamentária”, diz o documento. Segundo a resposta ao pedido de informações, “no orçamento padrão para a pavimentação de uma via aproximadamente 55% do valor são materiais (que seriam fornecidos pelo contribuinte) e 45% são compostos por gastos com equipamentos a serem pagos pela prefeitura” - mas recursos para esse fim não constaram nas Leis Orçamentárias dos últimos anos.
O decreto 1.305/2005 estipula que, “Para a execução das obras, os contribuintes doadores comprometer-se-ão ao fornecimento de todo material necessário à execução, comprometendo-se o Município a fornecer apenas mão-de-obra, equipamentos e massa asfáltica”. O material seria, portanto, doado pelos cidadãos ao Executivo com o fim específico de asfaltar determinado trecho de rua até então “no saibro”.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba