Declaração de bens pode se tornar obrigatória para comissionados

por Assessoria Comunicação publicado 12/04/2016 08h35, última modificação 06/10/2021 08h45

A declaração pública e circunstanciada de bens pessoais poderá se tornar obrigatória para ocupantes de cargos de livre provimento em comissão. Essa é a proposta do projeto de autoria da vereadora Professora Josete (PT), protocolado na Câmara Municipal no dia 21 de março (005.00018.2016).

O texto se refere aos funcionários comissionados que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da administração direta e indireta. De acordo com o texto, o resumo da declaração de bens constará de ata a ser publicada no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 dias, a contar das datas de nomeação e exoneração. Tais declarações devem também ser atualizadas e transcritas em livro próprio, além de serem anexadas à ficha funcional.

“A ideia”, explica Josete, “é que a presente proposta crie um mecanismo de transparência à gestão das comissões de licitação existentes dentro da estrutura da administração pública municipal”. A vereadora destacou que a proposta se embasa no artigo 31 da Constituição, que determina que a fiscalização do município é exercida pelas Câmaras. “Nesse sentido, a criação deste mecanismo vem ao encontro do disposto em nossa Carta Magna”, diz ela.

Josete também destaca as estipulações da Lei Orgânica do Município (LOM), segundo as quais compete à Câmara fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. “O projeto visa conferir maior transparência na fiscalização, bem como evitar eventuais transtornos aos ocupantes de cargos vinculados aos departamentos de compras ou de processamento e contratações de bens, obras e serviços”, esclarece Josete.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.