Decisão do Conselho de Ética sobre PED 1/2024 é marcada para dia 23

por José Lázaro Jr. — publicado 17/04/2024 16h25, última modificação 17/04/2024 17h37
Professor Euler viu abuso de autoridade na conduta de Maria Leticia e sugeriu submeter ao plenário a cassação do mandato da vereadora; Angelo Vanhoni pediu vista.
Decisão do Conselho de Ética sobre PED 1/2024 é marcada para dia 23

Professor Euler recomendou a cassação do mandato de Maria Leticia. (Foto: Bruno Slompo/CMC)

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), vereador Dalton Borba (Solidariedade), concedeu vista regimental do PED 1/2024 aos membros do CEDP, nesta quarta-feira (17), após o relator Professor Euler (MDB) ler seu parecer durante a reunião do colegiado, iniciada às 14 horas e transmitida ao vivo pelo YouTube da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Professor Euler viu abuso de autoridade no comportamento da vereadora Maria Leticia (PV) na noite de 25 de novembro de 2023, quando ela se envolveu em um acidente de trânsito, sem vítimas, no bairro Bigorrilho. Por isso, ele recomendou a cassação do mandato da parlamentar, mas a decisão final do Conselho de Ética só será conhecida nesta terça-feira, dia 23, às 14 horas, na próxima reunião do CEDP.

Angelo Vanhoni anunciou que apresentará voto em separado

O parecer de Euler poderia ter sido votado nesta tarde, mas, como houve concessão de vista regimental, é preciso esperar o prazo de três dias úteis antes da deliberação final do CEDP. Autor do pedido de vista regimental, Angelo Vanhoni (PT) anunciou na reunião que discorda do parecer e que apresentará voto em separado na próxima reunião, mas não adiantou se proporá o arquivamento do PED 1/2024 ou uma pena alternativa à parlamentar.

Além de Vanhoni, os vereadores Dalton Borba, Rodrigo Reis (PL), Bruno Pessuti (Pode), Jornalista Márcio Barros (PSD), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Marcos Vieira (PDT) e Zezinho Sabará (PSD) também podem apresentar votos em separado, se assim desejarem. Contudo, para um parecer ser validado pelo Conselho de Ética, é preciso que ele obtenha a aprovação da maioria absoluta dos membros, ou seja, 5 dos 9 votos do CEDP

Professor Euler entende que Maria Leticia abusou das prerrogativas parlamentares

Protocolado junto ao CEDP ontem e lido hoje, durante a reunião, o parecer do vereador Professor Euler, relator do PED 1/2024, tem 45 páginas, nas quais ele descreve os fatos geradores da representação contra a vereadora Maria Leticia no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O documento analisa, separadamente, as suspeitas de embriaguez ao volante, tentativa de fuga do local do acidente de trânsito e desacato às autoridades policiais.

Com relação à primeira acusação, Euler entende que “embora a conduta em análise seja absolutamente censurável e até indigna para um representante do povo, por si só, ela não abarca os elementos necessários para configurar o que parte da doutrina e jurisprudência entende por quebra de decoro parlamentar, uma vez que o fato ocorrido não guarda qualquer relação direta ou indireta com o exercício da função pública”. “O delito de trânsito isoladamente deve ser analisado e tratado em esfera judicial; neste caso, o foro adequado para que sejam prestadas as devidas contas à sociedade”, opinou o relator.

“Analisando todo o contexto fático, uma pessoa com andar cambaleante, idosa, visivelmente embriagada ou sob efeitos de substância psicoativa, cercada de populares, com viatura policial e com o eixo do carro quebrado não teria qualquer êxito de se evadir do local, o que impede sequer em se falar em tentativa de fuga”, continua Euler, contextualizando a segunda suspeita. “Apesar de o senso comum também julgar como reprovável a suposta tentativa de a vereadora se evadir do local do acidente, segundo o conceito jurídico de crime impossível, no caso em questão, não se pode imputar à representada a tentativa de fuga”, concluiu.

Contudo, na análise da acusação de desacato às autoridades policiais, em razão da frase “eu sou vereadora, vocês vão se ferrar”, entre outras, Euler entendeu que houve “abuso de prerrogativas [parlamentares]”, com afronta à “honra objetiva do Parlamento”, configurando uma conduta punível com a perda do mandato. “A conduta da representada em invocar para si o cargo de vereadora e dizer que os policiais militares iriam se ferrar mostra claramente a intenção de ela se livrar de uma possível condução policial ou ainda de coagir os policiais para deixarem de observar seus deveres legais”, afirmou.

“Uma sociedade que preza por igualdade não pode conviver sequer com resquícios de machismo, racismo, homofobia e outras doenças sociais. Mas não se deve esquecer de outra cultura nefasta, usada também como forma de dominação, repressão, opressão e coação, que tem que ser extirpada do pensamento e comportamento daqueles que ocupam cargos de liderança: a cultura do ‘você sabe com quem está falando?’ e suas abomináveis variações”, incluiu, no parecer, o relator Professor Euler. 

Mesa Diretora levou caso de Maria Leticia ao Conselho de Ética

A conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito ocorrido na noite de 25 de novembro de 2023, sem vítimas, está em análise prévia na CMC desde a semana seguinte ao fato, no dia 27, quando o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que há indícios de ofensa ao Código de Ética.

O caso foi enviado pela Mesa Diretora da CMC ao Conselho de Ética no dia 19 de janeiro. O prazo do processo começou a correr no dia 6 de janeiro, quando Maria Leticia foi formalmente notificada. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves, podendo até caracterizar quebra de decoro (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência). Com isso, foi aberto o PED 1/2024, cujos documentos estão disponíveis para consulta pública (502.00001.2024), exceto aqueles com informações resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).