Debatida a cobrança de boletos bancários
A cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário pode ser proibida em Curitiba. Projeto de autoria do vereador Roberto Hinça (PDT) foi discutido nesta terça-feira (28), no plenário da Câmara de Curitiba, e terá o debate aprofundado em conferência que será realizada na Casa, considerando que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor e gera despesas injustas aos clientes. A informação é de Hinça, que, para ampliar a discussão, retirou a proposta por 10 sessões.
O projeto de lei proíbe que instituições financeiras e comércio em geral acrescentem ao valor da prestação o custo da emissão e envio de boleto ou do serviço de cobrança, independente de constar em contrato. De acordo com Hinça, a cobrança não é informada e não há meios de liquidar a dívida total sem pagar a taxa. A cobrança, considerada abusiva e ilegal, já foi proibida no Estado do Ceará, pelo Ministério Público Estadual. Na justificativa do documento, o parlamentar explica que “a taxa representa o preço além da mercadoria adquirida, sem ciência da parte contratante”, violando o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
Da mesma opinião, como ex-coordenador do Procon, o vereador Algaci Túlio (PMDB) embasou tecnicamente o projeto, falando sobre a cobrança e a relação de consumo. O vereador explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou a ilegalidade da matéria, baseado na própria Constituição Federal, quando trata de instituições financeiras. Túlio informou que esteve em Brasília, juntamente com outros coordenadores de Procons, para tratar do tema. Todos consideraram a prática abusiva e lesiva aos consumidores.
Na tribuna, Roberto Hinça explicou que o Ministério da Justiça, em agosto de 2007, afirmou que o pagamento da taxa dá direito à restituição. Em apoio à matéria, a vereadora Julieta Reis (DEM) destacou os lucros e as cobranças de todos os tipos praticadas pelas instituições bancárias. Ainda, o vereador Pedro Paulo (PT) lembrou que a prefeitura de Curitiba não cobra os custos do envio ou parcelamento de IPTU nem infrações.
O projeto de lei proíbe que instituições financeiras e comércio em geral acrescentem ao valor da prestação o custo da emissão e envio de boleto ou do serviço de cobrança, independente de constar em contrato. De acordo com Hinça, a cobrança não é informada e não há meios de liquidar a dívida total sem pagar a taxa. A cobrança, considerada abusiva e ilegal, já foi proibida no Estado do Ceará, pelo Ministério Público Estadual. Na justificativa do documento, o parlamentar explica que “a taxa representa o preço além da mercadoria adquirida, sem ciência da parte contratante”, violando o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
Da mesma opinião, como ex-coordenador do Procon, o vereador Algaci Túlio (PMDB) embasou tecnicamente o projeto, falando sobre a cobrança e a relação de consumo. O vereador explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou a ilegalidade da matéria, baseado na própria Constituição Federal, quando trata de instituições financeiras. Túlio informou que esteve em Brasília, juntamente com outros coordenadores de Procons, para tratar do tema. Todos consideraram a prática abusiva e lesiva aos consumidores.
Na tribuna, Roberto Hinça explicou que o Ministério da Justiça, em agosto de 2007, afirmou que o pagamento da taxa dá direito à restituição. Em apoio à matéria, a vereadora Julieta Reis (DEM) destacou os lucros e as cobranças de todos os tipos praticadas pelas instituições bancárias. Ainda, o vereador Pedro Paulo (PT) lembrou que a prefeitura de Curitiba não cobra os custos do envio ou parcelamento de IPTU nem infrações.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba