Debate em plenário cria polêmica sobre uso de recuo pelo comércio
Nesta quarta-feira (11) depois de o vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) usar a tribuna da Câmara Municipal para se queixar que a Prefeitura de Curitiba teria “suspenso” o decreto 1.401/2014, Helio Wirbiski (PPS) saiu em defesa do Executivo, afirmando que a norma precisa de revisão, pois estaria prejudicando comerciantes dos bairros. O decreto regulamenta o uso do recuo frontal obrigatório – o espaço entre a calçada para pedestres e o início das lojas – pelo comércio, desde que essas estruturas sejam baixas, feitas em material leve e, entre outras regras, garantam a visibilidade.
“O decreto foi uma conquista da Abrasel [Associação Brasileira de Bar e Restaurantes] e da Abrabar [Associação Brasileira de Bares e Restaurantes] na gestão anterior”, começou Braga Côrtes. “Foi uma conquista do setor gastronômico, pois antes [da norma] tudo era proibido”. Ele lembrou que a padronização, iniciada há três anos, por exemplo, permitiu o uso de vidro nos recuos, substituindo as antigas lonas, resultando em ganho de atratividade para o comércio. Em troca do recuo, um valor extra era adicionado ao IPTU desses imóveis.
Felipe Braga Côrtes disse que o Executivo, desde o início do ano, mudou a interpretação da medida e não libera com a mesma eficiência aos novos empreendimentos o uso do recuo frontal nos termos do decreto 1.401/2014. “Parece que o decreto foi "suspenso"”, disse o parlamentar, procurando uma palavra para diagnosticar as reclamações que diz ter passado a receber. “Se o decreto não foi "extinto", está para ser”, disse logo antes. “Imaginem o problema que causaria se fosse suspenso, pois o decreto fazia com que várias atividades comerciais fosse regularizadas”, acrescentou.
Para Wirbiski, que preside a Comissão de Urbanismo do Legislativo, “[o uso do recuo frontal] estava sendo liberado de forma antidemocrática”. “Os comerciantes de bairro que usavam o recuo estavam pagando o mesmo que o do Batel”, exemplificou, confirmando que a Prefeitura de Curitiba iniciou um estudo para revisar o decreto 1.401/2014. “Com a participação das entidades [Abrasel e Abrabar], estivemos com o secretário municipal de Urbanismo e pedimos que o decreto fosse revisto”, confirmou o vereador.
Dizendo ter um compromisso do Executivo com o debate da nova regulamentação, Wirbiski anunciou que uma nova reunião para tratar o assunto será realizada na semana que vem, após o feriado do dia 12 de outubro. Durante o debate em plenário, por diversas vezes, inclusive por insistência do vereador Jairo Marcelino (PSD), foi feita a diferenciação do uso dos recuos obrigatórios e do uso das calçadas pelo comércio.
É que, na legislatura passada, virou lei um projeto (005.00068.2015) de Helio Wirbiski estendendo o uso das calçadas – “passeio público fronteiriço” – a estabelecimentos comerciais que já possuam autorização para fechamento do recuo frontal obrigatório. É a norma 14.857/2016, em vigor desde junho de 2016, pendente de regulamentação do Executivo. Ela fixa, por exemplo, que não pode haver obstrução da passagem de pedestres e prejuízo à acessibilidade.
Estacionamento no recuo
Após Braga Côrtes e Wirbiski debaterem a aplicação do decreto 1.401/2014, Bruno Pessuti (PSD) subiu à tribuna para dizer que concordava com a importância do debate, dado o protagonismos dos pequenos negócios na geração de empregos. Também pediu apoio a projeto de sua autoria que muda o Código de Posturas de Curitiba para que o comércio possa utilizar a faixa de recuo obrigatório como estacionamento e para a circulação de veículos (005.00001.2017). Hoje em dia essas práticas são proibidas pela lei municipal 11.095/2004.
Pessuti sugere incluir a autorização do uso no artigo 116 do Código de Posturas de Curitiba, mantendo a proibição de estacionamento no passeio (calçada). Se isso ocorrer, seria aplicada a multa de R$ 400 prevista nos artigo 314, assim como para quem utilizar o recuo como estacionamento sem a autorização do Poder Executivo. O projeto ainda condiciona a prática ao respeito da taxa de permeabilidade mínima do lote, estabelecida pela Lei de Zoneamento e Uso do Solo (9.800/2000).
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