Debate de reajuste no transporte em audiências recebe substitutivo

por Assessoria Comunicação publicado 27/09/2018 11h30, última modificação 28/10/2021 10h11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve emitir novo parecer ao projeto que pretende submeter aos vereadores qualquer reajuste na tarifa de ônibus da capital. A proposição (005.00373.2017), que havia sido devolvida pelo colegiado ao autor, para adequações, recebeu um substitutivo geral (031.00065.2018). Conforme o novo texto, seria alterado o artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo.

A proposta original indicava uma mudança na lei municipal 7.556/1990, também referente ao transporte coletivo. Porém, em resposta à consulta realizada pela CCJ, a Urbs, gestora do sistema, apontou que a norma é um “dispositivo legal tacitamente revogado (sem aplicação prática)”, devido à aprovação da legislação de 2008, indicando o arquivamento do projeto. O colegiado, no entanto, entendeu que o texto poderia ser adequado, e acatou parecer pela devolução ao autor.

A lei em vigor afirma que cabe à administração pública fixar a tarifa, a partir da planilha de custos e resultados do sistema, precedida de propostas da Urbs. O texto do substitutivo é o mesmo da proposta original: após esse trâmite, do qual foi suprimido a análise dos resultados do sistema, inclui na norma que a CMC deverá ser avisada de qualquer aumento na tarifa com a antecedência mínima de 15 dias. Também é prevista a apresentação detalhada da planilha de custos do sistema em audiência pública no Legislativo municipal.

O autor da iniciativa, vereador Goura (PDT), defende que a medida traria mais “transparência e previsibilidade às ações nesta área de interesse público que tanto impacta no bolso do cidadão”. Ele também justifica que cabe à Câmara de Curitiba “fiscalizar, sugerir e contribuir para o melhor desenvolvimento das atividades de competência do [Poder] Executivo”.

Restrições eleitorais

Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).