De olho nas eleições, projeto multa "santinhos" jogados na rua
“Os partidos políticos e candidatos devem se responsabilizar pelo lixo jogado na vias públicas”, defende Helio Wirbiski (PPS), que reapresentou o projeto de lei que multa quem jogar “santinhos” na rua. Para evitar o derrame desses papeis no período eleitoral, o vereador sugere incluir, na lei municipal 11.095/2004, punição a quem “lançar ou atirar papéis, anúncios, santinhos e panfletos de qualquer espécie, invólucros, restos de alimentos ou quaisquer detritos, sobre o leito das vias, passeios, praças, jardinetes ou outros logradouros públicos” (005.00024.2017).
A proposição também eleva de R$ 400 para R$ 5,3 mil o valor da multa. Na justificativa, Wirbiski diz que não deve ser atribuição da Prefeitura de Curitiba arcar com a limpeza. Citando estimativa divulgada pela imprensa na eleição passada, ele diz que recolher o lixo eleitoral chega a custar R$ 400 mil para o Executivo. “A intenção é evitar que isso se repita. A prática de lançar ou atirar tais propagandas em locais públicos ocasiona inclusive acidentes aos que transitam pelos entornos dos locais de votação”, frisou o parlamentar.
A proibição da dispensa de objetos em via pública é regulamentada pela lei municipal 11.095/2004, que dispõe sobre a aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção e conservação de obras no município. O artigo 91 dessa lei lista os objetos cuja descarte na rua pode gerar multa pecuniária: lixo, animais mortos, folhagens, mobiliário e embalagens, entre outros. Wirbiski, que deseja incluir os panfletos na relação, lembra na proposição que jogar santinhos no chão é crime eleitoral (lei 9.504/1997), mas só quando ocorre o flagrante.
Reapresentação
O projeto de lei já havia tramitado pela Câmara de Curitiba na legislatura passada e aguardava análise pelo plenário desde abril de 2015 (005.00222.2014). No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
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