De Caxias do Sul, "Centrais da Paz" inspiram projeto na CMC

por Assessoria Comunicação publicado 11/02/2015 13h15, última modificação 29/09/2021 08h01

Projeto da vereadora Carla Pimentel (PSC) quer que Curitiba adote os princípios da cultura da paz e do diálogo, mediante a incorporação das diretrizes da Pacificação Restaurativa no setor público e nas atividades sociais – a exemplo do que já faz a cidade de Caxias do Sul, onde “Centrais da Paz” funcionam como unidades de mediação de conflitos abertas à população, que as procuram conforme a sua necessidade. Naquela cidade, a iniciativa tem apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ligado à Justiça Estadual (005.00012.2015).

A proposição sugere que, além de a cidade se inspirar no exemplo gaúcho, que criou as “Centrais da Paz”, também incorpore nove diretrizes: mediação de conflitos como regra, criação de espaços seguros para tomada de decisão (sem perseguição de nenhuma forma aos envolvidos), substituição de políticas setorizadas por ações transversais, participação direta dos envolvidos, busca do consenso, incentivo a experiências democráticas e à prática do voluntariado, empoderamento das pessoas e “interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as cadeias de propagação da violência”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.