Das carroças aos carros, o trânsito em Curitiba
Desde a fundação da cidade, a Câmara Municipal tem proposto medidas para melhorar a segurança no trânsito. Quer seja este movido por mulas, carroças, cavalos, bondes elétricos ou veículos automotores, sempre houve preocupação em melhorar e acompanhar os desafios trazidos junto com a tecnologia. Apesar de toda a legislação vigente, existe ainda uma grande parcela de participação da sociedade, que precisa ter plena consciência de seus deveres no trânsito.
As histórias sobre o tráfego em Curitiba aparecem desde meados de 1700. Nesta época, com uma paisagem predominantemente rural, a Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais preocupava-se em manter a passagem de animais bem longe das casas, para que não fossem destruídas por estes desajeitados meios de transporte. Uma ata da Câmara de fevereiro de 1734 conta que um tenente-coronel chamado Manoel Rodrigues Motta, após ter as paredes de sua casa danificadas pelo tráfego livre do gado pela vila, teve que recorrer à intervenção da Câmara Municipal.
O alcaide Domingos Lopes fez uma vistoria e, constatados os danos, instituiu uma multa de “sinco tostoins” a cada vez que os criadores permitissem que o gado “e outras cavalgaduras bravas” trafegassem pela Vila. Mais uma vez, em 1744, foi determinado pelo conselho da Câmara que se fizesse um cercado em volta da Vila e um edital para que retirassem animais de montaria, que danificavam as casas do povoado.
Carroças, bondes de mula e cavalos foram predominantes na cidade até o século XIX. A partir daí, alguns fatos datados do início do século XX, contados pelas próprias leis municipais, revelam a chegada da tecnologia na capital paranaense. No dia 29 de abril de 1922, a Câmara autorizava o prefeito João Moreira Garcez a conceder permissão à Sociedade Anônima “A Standard Oil Company of Brazil” - Esso para instalar reservatórios subterrâneos para distribuição de gasolina para veículos.
O progresso corria rápido na capital e, com ele, o aumento de veículos. A lei 650, de 1924, aprovava o decreto que declarava de utilidade pública a área necessária ao conveniente alargamento da Rua XV de Novembro, entre a Alameda Dr. Muricy e a Avenida Luiz Xavier. O decreto dizia que “o estrangulamento resultava no congestionamento do trânsito, como atualmente se faz sentir nessa quadra, onde por vezes já se tem verificado acidentes. Considerando que esse melhoramento além de favorecer as condições de viabilidade concorrerá para beneficiar a estatística da principal artéria desta capital”.
Em maio de 1924 era aprovada lei que autorizava o Poder Executivo a emitir apólices até a quantia necessária para o fim especial de atender as despesas com a aquisição dos serviços de luz, força e bondes da capital. Em março de 1928, ficava concedido às Empresas Elétricas Brasileiras S.A., sucessoras da South Brazilian Railways Company Limited, o direito exclusivo de explorar, por meio de tração elétrica, os serviços de bondes e o fornecimento de luz pública e particular para a capital, pelo prazo de 40 anos. As tarifas e horários poderiam ser estipulados pela companhia, mas a prefeitura poderia modificá-los.
Uma lei de 1928 revela que ainda era função do município a matrícula dos veículos que transitavam na cidade e a expedição de carteiras de motoristas. No entanto, o serviço de inspeção dos veículos passou a ser atribuição do governo do estado a partir de maio daquele ano, com a lei 773/1928. A mesma legislação estabelecia que os veículos registrados e numerados em outros municípios poderiam transitar na capital durante oito dias. Os que permanecessem além disso teriam que pagar por uma licença especial.
Crianças e escola
Tudo a seu tempo, as normas vêm se adequando ao cotidiano das cidades. Em 1966, a Câmara de Curitiba estipulava regras para o transporte de crianças nas escolas. A lei 2786 criava o registro obrigatório dos veículos destinados a este fim, tendo que ser vistoriados. Cores padronizadas e uma placa com a inscrição "NÃO ULTRAPASSE ESTE VEÍCULO QUANDO PARADO PARA CRIANÇAS" estavam entre as exigências. As crianças também não poderiam mais ser transportadas em pé.
Em 1983, os vereadores aprovavam a lei 6456, que instituía a disciplina e educação para o trânsito, ministrada para os alunos do então primeiro grau da rede municipal de ensino. Outra lei (7347) que regulamentava o transporte escolar veio em 1989, com mais detalhamentos e exigências para garantir a segurança dos estudantes.
A atualidade
Legislações federais regem o trânsito em todo o Brasil, mas nas cidades as Câmaras têm feito seu papel para melhorar o trânsito com algumas medidas simples, adequadas à realidade local. Em 2004, a Câmara de Curitiba aprovou uma lei vigente até hoje que obriga os condutores de motocicletas de carga a usarem roupas com faixas fosforescentes ou coletes fosforescentes na capital, como forma de torná-los mais visíveis e evitar acidentes. No mesmo ano, foi criado o dia sem carro, comemorado no dia 22 de setembro, para incentivar as pessoas a usarem o transporte coletivo e meios alternativos para se locomoverem e assim diminuir o trânsito na cidade.
A lei 11381/2005 trouxe disciplina ao tráfego de veículos de tração animal, como carroças, exigindo equipamentos como buzina, refletor, olho de gato e placa de identificação, além de impor normas, como conduzir pelo lado direito das pistas.
Em 2007, a lei 12294 autorizava a sinalização com placas de alerta aos pedestres e motoristas nos locais de maior incidência de atropelamentos e acidentes de trânsito nas vias públicas do município.
Por Michelle Stival
As histórias sobre o tráfego em Curitiba aparecem desde meados de 1700. Nesta época, com uma paisagem predominantemente rural, a Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais preocupava-se em manter a passagem de animais bem longe das casas, para que não fossem destruídas por estes desajeitados meios de transporte. Uma ata da Câmara de fevereiro de 1734 conta que um tenente-coronel chamado Manoel Rodrigues Motta, após ter as paredes de sua casa danificadas pelo tráfego livre do gado pela vila, teve que recorrer à intervenção da Câmara Municipal.
O alcaide Domingos Lopes fez uma vistoria e, constatados os danos, instituiu uma multa de “sinco tostoins” a cada vez que os criadores permitissem que o gado “e outras cavalgaduras bravas” trafegassem pela Vila. Mais uma vez, em 1744, foi determinado pelo conselho da Câmara que se fizesse um cercado em volta da Vila e um edital para que retirassem animais de montaria, que danificavam as casas do povoado.
Carroças, bondes de mula e cavalos foram predominantes na cidade até o século XIX. A partir daí, alguns fatos datados do início do século XX, contados pelas próprias leis municipais, revelam a chegada da tecnologia na capital paranaense. No dia 29 de abril de 1922, a Câmara autorizava o prefeito João Moreira Garcez a conceder permissão à Sociedade Anônima “A Standard Oil Company of Brazil” - Esso para instalar reservatórios subterrâneos para distribuição de gasolina para veículos.
O progresso corria rápido na capital e, com ele, o aumento de veículos. A lei 650, de 1924, aprovava o decreto que declarava de utilidade pública a área necessária ao conveniente alargamento da Rua XV de Novembro, entre a Alameda Dr. Muricy e a Avenida Luiz Xavier. O decreto dizia que “o estrangulamento resultava no congestionamento do trânsito, como atualmente se faz sentir nessa quadra, onde por vezes já se tem verificado acidentes. Considerando que esse melhoramento além de favorecer as condições de viabilidade concorrerá para beneficiar a estatística da principal artéria desta capital”.
Em maio de 1924 era aprovada lei que autorizava o Poder Executivo a emitir apólices até a quantia necessária para o fim especial de atender as despesas com a aquisição dos serviços de luz, força e bondes da capital. Em março de 1928, ficava concedido às Empresas Elétricas Brasileiras S.A., sucessoras da South Brazilian Railways Company Limited, o direito exclusivo de explorar, por meio de tração elétrica, os serviços de bondes e o fornecimento de luz pública e particular para a capital, pelo prazo de 40 anos. As tarifas e horários poderiam ser estipulados pela companhia, mas a prefeitura poderia modificá-los.
Uma lei de 1928 revela que ainda era função do município a matrícula dos veículos que transitavam na cidade e a expedição de carteiras de motoristas. No entanto, o serviço de inspeção dos veículos passou a ser atribuição do governo do estado a partir de maio daquele ano, com a lei 773/1928. A mesma legislação estabelecia que os veículos registrados e numerados em outros municípios poderiam transitar na capital durante oito dias. Os que permanecessem além disso teriam que pagar por uma licença especial.
Crianças e escola
Tudo a seu tempo, as normas vêm se adequando ao cotidiano das cidades. Em 1966, a Câmara de Curitiba estipulava regras para o transporte de crianças nas escolas. A lei 2786 criava o registro obrigatório dos veículos destinados a este fim, tendo que ser vistoriados. Cores padronizadas e uma placa com a inscrição "NÃO ULTRAPASSE ESTE VEÍCULO QUANDO PARADO PARA CRIANÇAS" estavam entre as exigências. As crianças também não poderiam mais ser transportadas em pé.
Em 1983, os vereadores aprovavam a lei 6456, que instituía a disciplina e educação para o trânsito, ministrada para os alunos do então primeiro grau da rede municipal de ensino. Outra lei (7347) que regulamentava o transporte escolar veio em 1989, com mais detalhamentos e exigências para garantir a segurança dos estudantes.
A atualidade
Legislações federais regem o trânsito em todo o Brasil, mas nas cidades as Câmaras têm feito seu papel para melhorar o trânsito com algumas medidas simples, adequadas à realidade local. Em 2004, a Câmara de Curitiba aprovou uma lei vigente até hoje que obriga os condutores de motocicletas de carga a usarem roupas com faixas fosforescentes ou coletes fosforescentes na capital, como forma de torná-los mais visíveis e evitar acidentes. No mesmo ano, foi criado o dia sem carro, comemorado no dia 22 de setembro, para incentivar as pessoas a usarem o transporte coletivo e meios alternativos para se locomoverem e assim diminuir o trânsito na cidade.
A lei 11381/2005 trouxe disciplina ao tráfego de veículos de tração animal, como carroças, exigindo equipamentos como buzina, refletor, olho de gato e placa de identificação, além de impor normas, como conduzir pelo lado direito das pistas.
Em 2007, a lei 12294 autorizava a sinalização com placas de alerta aos pedestres e motoristas nos locais de maior incidência de atropelamentos e acidentes de trânsito nas vias públicas do município.
Por Michelle Stival
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba