Danos estruturais: vistorias podem virar regra para edificações de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/11/2023 08h05, última modificação 01/11/2023 09h13
Projeto de lei determina que edificações de Curitiba passem por inspeção a cada 5 anos. Quem não fizer laudos, ou descumprir medidas preventivas, será multado.
Danos estruturais: vistorias podem virar regra para edificações de Curitiba

Multa para quem descumprir exigências da lei é de três salários-mínimos. (Foto: Arquivo/CMC)

Proprietários de imóveis podem ser obrigados a submeter suas edificações a inspeções periódicas se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar um projeto em tramitação no Legislativo. Protocolada pelo presidente da Frente Parlamentar Condominial, Osias Moraes (Republicanos), a proposta tem o apoio, em coautoria, dos vereadores Ezequias Barros (PMB), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Rodrigo Reis (União) e Sargento Tânia Guerreiro (União). A ideia é que as vistorias aconteçam de 5 em 5 anos.

“A cidade de Curitiba, como grande centro urbano, abriga uma vasta gama de edificações, muitas das quais já possuem décadas de existência. A segurança dos cidadãos é uma prioridade inquestionável, e a ocorrência de desabamentos e acidentes em edificações deterioradas e negligenciadas pode ter consequências graves”, alertam Osias Moraes e os outros vereadores, na justificativa do projeto de lei. A iniciativa tem 35 itens, divididos em 7 artigos.

O projeto de lei determina que todas edificações de Curitiba passem pela vistoria de um técnico, cujo laudo opinará sobre as condições de “conservação, estabilidade e segurança” do imóvel, apontando medidas reparadoras quando um risco for identificado. Caberá ao proprietário do imóvel informar o resultado da vistoria periódica à Prefeitura de Curitiba, sendo que, nos casos onde houver medida reparadora, ela deverá ser executada no prazo determinado pelo técnico que fez a inspeção.

Quando o Executivo flagrar o descumprimento da vistoria periódica, ou as medidas reparadoras não forem efetivadas, os proprietários das edificações estarão sujeitos a multas. Primeiro, eles serão notificados e alertados que têm 30 dias para regularizar sua situação. Se nada for feito nesse prazo, começará a ser cobrada multa equivalente a três salários-mínimos, renovada mensalmente, enquanto as obrigações não forem cumpridas. O projeto fixa o valor venal do imóvel como teto para o total das multas (005.00171.2023).

“A degradação natural ao longo do tempo é inevitável em qualquer construção. Entretanto, a falta de manutenção adequada pode acelerar esse processo e levar a custos elevados de reparação no futuro. Ao tornar obrigatórias as vistorias técnicas, incentivamos os proprietários a manter suas edificações em boas condições, prolongando sua vida útil e evitando gastos excessivos. Este projeto de lei reflete o compromisso com a segurança, o desenvolvimento sustentável, a preservação do patrimônio e a qualidade de vida dos cidadãos”, argumentam os autores.

Votação depende de aval da CCJ e manifestação das outras comissões temáticas

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.