Danos em veículos durante uso do EstaR poderão ser ressarcidos

por Assessoria Comunicação publicado 12/03/2015 11h45, última modificação 29/09/2021 09h04

Proprietários de veículos estacionados em vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) poderão ser ressarcidos em caso de dano ou furto. É o que pretende projeto de autoria do vereador Mestre Pop (PSC), que começou a tramitar na Câmara de Curitiba após a leitura em plenário nesta terça-feira (10). Para o autor da proposta (005.00043.2015), o uso dessas vagas é fiscalizado por uma empresa privada (URBS), mas isso não retira sua natureza de serviço público.

“A administração pública possui competência para explorá-lo, ou "repassá-lo" para quem o faça, isto é, mesmo que não seja ela a exploradora do serviço de estacionamento pago nas vias, este é um serviço seu, e jamais perderá tal caráter”, defende Mestre Pop.

Segundo o vereador, a partir do momento em que, para se utilizar do serviço, o cidadão deve desembolsar uma quantia em dinheiro, fica configurado o dever de guarda por parte da administração pública. “Está presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do Estado, ao veículo estacionado”, diz o texto de justificativa.

“Uma vez que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área de EstaR, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação que irá gerar ao Estado o dever de indenizar”, argumenta o parlamentar.

Para ele, o entendimento se fundamenta na interpretação de que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, seriam também responsáveis por qualquer eventual indenização.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.