Da fumaça nos ônibus aos ambientes 100% livres do cigarro
Imagine a seguinte cena: você pega um ônibus lotado, no inverno, quando as janelas costumam estar fechadas, e um passageiro que está ao seu lado acende um cigarro, causando incômodo aos outros passageiros que não fumam. A situação descrita parece inconcebível para os dias atuais, mas era comum em Curitiba até o início dos anos 1950. No entanto, o velho hábito teve que ser deixado de lado a partir de 1952, quando a Câmara Municipal aprovou a primeira lei com restrições ao fumo na cidade.
A proibição era válida apenas para o interior dos veículos de transporte coletivo urbano e constava na lei nº 527, de autoria do então vereador Portella Natel. No anteprojeto apresentado, o parlamentar defendia que a medida iria proporcionar maior conforto aos usuários do sistema. Diz o documento que “éssa comodidade deve estender-se, também, àqueles que, avessos ao vicio do fumo – e especialmente às Senhôras – sentem-se constrangidos, como é natural, quando são obrigados a respirar um ar viciado pela fumaça dos cigarros, charutos e mesmo cachimbos, quando se encontram dentro dos ónibus, bondes e lotações de nossa cidade”.
Note-se que a preocupação do legislador é com o constrangimento social causado pela incômoda fumaça, sem acrescentar informações sobre os riscos à saúde das pessoas. Outra curiosidade desta lei é o fato de ela ter sido sancionada pelo então prefeito Erasto Gaertner, que era médico e um dos poucos representantes da categoria a ocupar esse cargo na capital. Ele foi um dos fundadores da Liga Paranaense de Combate ao Câncer e, em seu mandato, doou um terreno de 62.500 m² à entidade, destinado à construção do que hoje é o hospital Erasto Gaertner, referência no tratamento de câncer no sul do país.
Vivia-se ainda a chamada “época de ouro” do cigarro, iniciada com a Primeira Guerra Mundial (1914) e que perdurou até os anos 1970, quando começaram a ser divulgadas as primeiras pesquisas científicas sobre os malefícios do fumo. Neste período, a indústria tabagista utilizava a propaganda para destacar as qualidades de seu produto e questionava estudos que ligavam o consumo do tabaco ao surgimento de doenças. Médicos, artistas de cinema, crianças e até o Papai Noel foram utilizados nestes anúncios. Em 1971, nova legislação foi aprovada. Porém, a proibição permanecia restrita aos veículos do transporte coletivo.
A regulamentação avançou, prevendo a retirada do infrator do carro e multa de um salário-mínimo ao motorista ou cobrador que permitisse o descumprimento da norma. Passados sete anos, a proibição foi estendida aos supermercados e estabelecimentos que comercializavam gêneros alimentícios, ou de fácil combustão. Mas foi somente em 1980 que a cidade ganhou uma legislação mais abrangente, que vedava o fumo em recintos fechados “onde fosse obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas”.
O dispositivo proibia o fumo em elevadores, áreas comuns de hospitais, auditórios, museus, bibliotecas e salas de exposição. Entretanto, havia exceções para bares, lanchonetes, restaurantes e comércios similares. Também era permitida a existência de espaços reservados aos fumantes, que foram batizados de fumódromos.
Outra medida isolada foi a restrição ao fumo nos táxis, em 1988. Contudo, foi recentemente que os vereadores aprovaram medidas mais duras, que criaram ambientes 100% livres do cigarro. Em 11 de novembro de 2009, entrou em vigor a lei nº 13.254, que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, inclusive em bares, lanchonetes e restaurantes. Com o novo regulamento, só é permitido fumar ao ar livre, em residências, locais de culto religioso, em que o produto fumígeno faça parte do ritual, instituições de tratamento de saúde, para pacientes com autorização médica, tabacarias e em quartos de hotel.
Outras restrições
Além destas determinações, foram criadas leis específicas, que proíbem, além do consumo, a comercialização do cigarro. Em 2008, as casas de jogos de computador receberam essa restrição, que foi estendida às instituições de ensino ou de saúde, em 2009. Também houve preocupação dos vereadores em limitar as propagandas de cigarro. Com este objetivo, foi proibida a veiculação deste tipo de publicidade nos veículos do transporte coletivo (1985), em painéis luminosos com mapas da cidade, que foram explorados pela iniciativa privada (1997), táxis e vans, (2001) e todo o mobiliário urbano (2004).
O Legislativo também editou medidas educativas sobre o assunto. A partir de 2003, as escolas da rede municipal ficaram obrigadas a realizar palestras preventivas ao uso de drogas. Entre elas, o cigarro. Outra ação nesse sentido foi aprovada em 2004, e determina a todos os estabelecimentos de ensino a divulgação de cartazes com a expressão “O fumo e a bebida alcoólica são terrivelmente prejudiciais à saúde: a droga mata”.
Por Marcio Silva
A proibição era válida apenas para o interior dos veículos de transporte coletivo urbano e constava na lei nº 527, de autoria do então vereador Portella Natel. No anteprojeto apresentado, o parlamentar defendia que a medida iria proporcionar maior conforto aos usuários do sistema. Diz o documento que “éssa comodidade deve estender-se, também, àqueles que, avessos ao vicio do fumo – e especialmente às Senhôras – sentem-se constrangidos, como é natural, quando são obrigados a respirar um ar viciado pela fumaça dos cigarros, charutos e mesmo cachimbos, quando se encontram dentro dos ónibus, bondes e lotações de nossa cidade”.
Note-se que a preocupação do legislador é com o constrangimento social causado pela incômoda fumaça, sem acrescentar informações sobre os riscos à saúde das pessoas. Outra curiosidade desta lei é o fato de ela ter sido sancionada pelo então prefeito Erasto Gaertner, que era médico e um dos poucos representantes da categoria a ocupar esse cargo na capital. Ele foi um dos fundadores da Liga Paranaense de Combate ao Câncer e, em seu mandato, doou um terreno de 62.500 m² à entidade, destinado à construção do que hoje é o hospital Erasto Gaertner, referência no tratamento de câncer no sul do país.
Vivia-se ainda a chamada “época de ouro” do cigarro, iniciada com a Primeira Guerra Mundial (1914) e que perdurou até os anos 1970, quando começaram a ser divulgadas as primeiras pesquisas científicas sobre os malefícios do fumo. Neste período, a indústria tabagista utilizava a propaganda para destacar as qualidades de seu produto e questionava estudos que ligavam o consumo do tabaco ao surgimento de doenças. Médicos, artistas de cinema, crianças e até o Papai Noel foram utilizados nestes anúncios. Em 1971, nova legislação foi aprovada. Porém, a proibição permanecia restrita aos veículos do transporte coletivo.
A regulamentação avançou, prevendo a retirada do infrator do carro e multa de um salário-mínimo ao motorista ou cobrador que permitisse o descumprimento da norma. Passados sete anos, a proibição foi estendida aos supermercados e estabelecimentos que comercializavam gêneros alimentícios, ou de fácil combustão. Mas foi somente em 1980 que a cidade ganhou uma legislação mais abrangente, que vedava o fumo em recintos fechados “onde fosse obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas”.
O dispositivo proibia o fumo em elevadores, áreas comuns de hospitais, auditórios, museus, bibliotecas e salas de exposição. Entretanto, havia exceções para bares, lanchonetes, restaurantes e comércios similares. Também era permitida a existência de espaços reservados aos fumantes, que foram batizados de fumódromos.
Outra medida isolada foi a restrição ao fumo nos táxis, em 1988. Contudo, foi recentemente que os vereadores aprovaram medidas mais duras, que criaram ambientes 100% livres do cigarro. Em 11 de novembro de 2009, entrou em vigor a lei nº 13.254, que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, inclusive em bares, lanchonetes e restaurantes. Com o novo regulamento, só é permitido fumar ao ar livre, em residências, locais de culto religioso, em que o produto fumígeno faça parte do ritual, instituições de tratamento de saúde, para pacientes com autorização médica, tabacarias e em quartos de hotel.
Outras restrições
Além destas determinações, foram criadas leis específicas, que proíbem, além do consumo, a comercialização do cigarro. Em 2008, as casas de jogos de computador receberam essa restrição, que foi estendida às instituições de ensino ou de saúde, em 2009. Também houve preocupação dos vereadores em limitar as propagandas de cigarro. Com este objetivo, foi proibida a veiculação deste tipo de publicidade nos veículos do transporte coletivo (1985), em painéis luminosos com mapas da cidade, que foram explorados pela iniciativa privada (1997), táxis e vans, (2001) e todo o mobiliário urbano (2004).
O Legislativo também editou medidas educativas sobre o assunto. A partir de 2003, as escolas da rede municipal ficaram obrigadas a realizar palestras preventivas ao uso de drogas. Entre elas, o cigarro. Outra ação nesse sentido foi aprovada em 2004, e determina a todos os estabelecimentos de ensino a divulgação de cartazes com a expressão “O fumo e a bebida alcoólica são terrivelmente prejudiciais à saúde: a droga mata”.
Por Marcio Silva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba