Custo de boletos pode ser proibido em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 26/01/2009 17h15, última modificação 22/06/2021 10h37

Está em análise na Câmara de Curitiba a proibição da cobrança do custo de carnê ou boleto, por iniciativa do vereador Roberto Hinça (PDT). De acordo com a proposta, as instituições financeiras, bancárias e comércio em geral ficam proibidos de acrescentar ao valor da prestação o custo de emissão, independentemente de constar ou não em contrato. O parlamentar considera a prática abusiva e extorsiva, "desonerando o consumidor, que paga as mais altas taxas de juros e mais esse encargo."
A justificativa do documento explica que como não há formas do consumidor liquidar a prestação sem pagar o acréscimo, o artifício se torna uma imposição de cobrança sem o consentimento do consumidor. "Mesmo que o indivíduo tenha ciência do custo da cobrança, a imposição fere o Código de Defesa do Consumidor", explica.
Penalidades
O descumprimento da lei, caso seja aprovada na Casa e sancionada pelo Executivo, resulta em notificação ao estabelecimento na primeira infração, com advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias; multa, com graduação correspondente a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do prestador do serviço, nunca inferior a R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a multa deve ser triplicada.