Cursinhos Solidários já podem buscar apoio da Prefeitura de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/02/2024 07h55, última modificação 09/02/2024 07h54
Apresentada pelo vereador Professor Euler, a Política de Incentivo a Cursinhos Solidários cria base legal para parcerias com o Executivo.
Cursinhos Solidários já podem buscar apoio da Prefeitura de Curitiba

Parcerias ficam condicionadas a não atrapalharem atividades regulares da Educação. (Foto: Arquivo/SMCS)

A Política Municipal de Incentivo a Cursinhos Solidários entrou em vigor no último dia 21 de dezembro de 2023, quando  a lei 16.283/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município, estampando a concordância do prefeito Rafael Greca à proposta formulada, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pelo vereador Professor Euler (MDB). A ideia é que o poder público possa emprestar gratuitamente espaços às entidades sem fins lucrativos, para que elas ofereçam cursinhos solidários e aulas preparatórias para a população de baixa renda.

Professor Euler é o segundo-secretário da Mesa Diretora.A forma encontrada pelo Professor Euler para viabilizar essas parcerias é que as organizações, após chegarem a um consenso com a Prefeitura de Curitiba sobre o uso dos espaços, firmem acordos de cooperação com o Executivo, aproveitando a base criada pela Política Municipal de Cursinhos Solidários (16.283/2023). Com isso, nessas salas de aula e auditórios, por exemplo, poderão acontecer atividades voltadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares, concursos públicos ou exames de admissão em escolas do Fundamental e do Médio.

“Eu trabalho em curso pré-vestibular, em curso preparatório, há bastante tempo, para ser mais exato, há 32 anos. E, ao longo da minha carreira, tive a felicidade de poder ajudar milhares de alunos a ingressarem na universidade. Ao longo desta carreira, eu também vi milhares de alunos querendo se preparar, querendo fazer um cursinho e não tendo condições financeiras”, justificou Euler, no ano passado, por ocasião do projeto de lei em primeiro turno (005.00177.2022). A condição para as parcerias, expressa no artigo 4º, é que a parceria “não cause prejuízo às atividades pedagógicas de estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Curitiba”.