Curitiba terá lei para incentivar doação de notas fiscais

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 04/11/2024 10h55, última modificação 04/11/2024 11h06
Incentivo à doação de notas fiscais a organizações sociais depende da confirmação pela Câmara de Curitiba, na sessão desta terça (5).
Curitiba terá lei para incentivar doação de notas fiscais

“Notas que são jogadas no lixo", defendeu a autora, Noemia Rocha, podem "ajudar uma organização social". (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu início, na sessão desta segunda-feira (4), à votação do projeto de lei com o objetivo de incentivar a doação de notas fiscais a organizações sociais cadastradas no Programa Nota Paraná. A proposta avançou em primeiro turno unânime, com 27 votos positivos, e agora depende da confirmação pelo plenário, na manhã desta terça (5).

Autora do projeto de lei, Noemia Rocha (MDB) explicou que a ideia é, com a ajuda do comércio, incentivar as doações às organizações sociais, que podem se cadastrar e receber repasses do programa do Governo do Estado. “Nós temos, hoje, muitas notas que são jogadas no lixo, são desprezadas, e que poderiam, sim, ajudar uma organização social, que é tão carente, muitas vezes, e que depende deste incentivo”, pontuou a vereadora.

A proposta, discorreu a autora, é que os estabelecimentos comerciais abram “espaço para uma organização social já cadastrada no Nota Paraná, e ali vão ser depositadas, em cima do caixa, no balcão do comércio, todas as notas do contribuinte que não faz questão de colocar na nota o seu CPF, e sim da instituição que ele escolher”. A gente vai promover a não sonegação fiscal e vai promover, também, recursos para as organizações sociais”, continuou Noemia.

Segundo a parlamentar, a ideia partiu de um seminário realizado na Câmara de Curitiba, em novembro do ano passado, pela Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel. O texto apreciado pelo plenário foi um substitutivo geral, apresentado pela autora na última quinta (31). Conforme a vereadora, os ajustes na redação foram discutidos junto à Coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Cambi, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O substitutivo geral incluiu no texto a possibilidade de os estabelecimentos comerciais e os consumidores “adotarem” organizações sociais de toda a Região Metropolitana de Curitiba, e não apenas da capital do Paraná (005.00168.2023, com o substitutivo 031.00081.2024).

As organizações sem fins lucrativos precisam estar cadastradas no Programa Nota ParanáA proposição também determina que as caixas coletoras informem ao consumidor o nome e os dados da entidade beneficiada. 

O texto apreciado pelos vereadores de Curitiba também faculta aos estabelecimentos comerciais afixar cartazes com a seguinte inscrição: "Este estabelecimento comercial apoia a doação de créditos do 'Programa Nota Paraná' para entidades do município de Curitiba e Região Metropolitana". Se confirmada pela Câmara de Curitiba e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Instituído pela lei estadual pela lei estadual 18.451/2015, o Programa Nota Paraná possui 4.832.661 cidadãos, 1.716 entidades privadas sem fins lucrativos e 223.966 estabelecimentos cadastrados. A ideia é diminuir a evasão fiscal. O contribuinte que pede a inclusão de seu CPF na nota fiscal concorre a prêmios e acumula créditos.

Além disso, entidades que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, defesa e proteção animal têm a possibilidade de se beneficiar do Programa Nota Paraná. As organizações podem receber, a partir de suas compras e de notas doadas pelos contribuintes, créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro.