Curitiba terá Conselho de Política Racial

por Assessoria Comunicação publicado 20/06/2006 17h15, última modificação 10/06/2021 07h54
Projeto de lei que cria em Curitiba o Conselho Municipal de Política Étnico Racial (Comper), órgão consultivo e deliberativo, foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (20), no Legislativo Municipal. A proposta, de iniciativa do prefeito com substitutivo geral do vereador Reinhold Stephanes Júnior (PMDB), objetiva garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da comunidade afro-descentende da capital.
De acordo com o documento, competirá ao Comper propor e desenvolver políticas públicas em prol dos afro-descendentes, pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados, convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação, violações de direitos humanos; receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos humanos dos afro-descendentes, e propor a instauração de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou judiciais, para a apuração de responsabilidades por violações de direitos humanos contra os afro-descendentes;
O Conselho Municipal de Política Étnico Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, preservando o exercício de suas atribuições.
O Comper será composto por 12 membros, sendo dois representantes do Executivo Municipal, indicados pelo prefeito; dois do Legislativo Municipal, indicados pela Comissão Executiva da Câmara de Curitiba, e oito de entidades da sociedade civil organizada, que serão eleitos em assembléia a ser estabelecida e regulamentada no regimento interno do órgão.
Conselheiros
Recebidas as indicações, os conselheiros serão nomeados por ato do Poder Executivo. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução e a participação do conselheiro será considerada de caráter público relevante, sendo exercida gratuitamente. Para cada conselheiro titular será indicado um suplente.
O Conselho deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de 120 dias após a sua implementação.