Curitiba tem projeto de lei para desestimular ato de dar esmolas

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 05/07/2024 08h55, última modificação 03/07/2024 10h21
Projeto de lei em discussão na Câmara de Vereadores quer incentivar atendimento social em vez da doação de esmolas em Curitiba.
Curitiba tem projeto de lei para desestimular ato de dar esmolas

Funcionários da FAS realizam atendimento em Curitiba, oferecendo apoio à população socialmente vulnerável. (Foto: Ricardo Marajó/FAS)

Buscando incentivar o atendimento da população em situação de rua por meio dos serviços sociais disponíveis na cidade, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação da campanha “Dê futuro, não dê esmolas”. O objetivo da iniciativa é desestimular a prática de conceder ajuda financeira, por meio de esmolas, às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A justificativa da matéria defende que a população precisa ser conscientizada sobre “os malefícios por tal hábito”, recebendo informações sobre a rede de apoio social disponibilizada pelo poder público. Para isso, as campanhas deverão informar dados de contato, para que o cidadão possa encaminhar solicitações, sugestões ou dados relevantes à Prefeitura de Curitiba. O projeto pretende que crianças, jovens, adultos ou idosos em situação de risco social possam ser encaminhados para o atendimento oferecido pela Fundação de Ação Social (005.00076.2024).

De acordo com a justificativa da proposta, é preciso oferecer assistência profissional às pessoas em vulnerabilidade já que, “infelizmente, acham-se em condições de drogadição, problemas psiquiátricos e alcoolismo, que precisam e merecem muito mais que uma esmola”. “Há ainda, lamentavelmente, o caso de ‘uso’ de crianças por adultos mal-intencionados para obterem esmolas com a finalidade de sustentar vícios, situação que exige intervenção firme do poder público”, cita o texto.

Para a elaboração e divulgação de peças publicitárias, referentes ao tema, o projeto de lei prevê convênios ou parcerias entre o Município e a iniciativa privada, ou com organizações da sociedade civil organizada. À administração municipal, caberia o cadastramento individual e direcionamento para atendimento em equipamentos sociais administrados pela Prefeitura. “Inclusive promovendo, sempre que possível, apoio para reinserção social, familiar e ao mercado de trabalho”, diz o artigo 4° da iniciativa. 

As despesas decorrentes da execução da lei, caso aprovada e sancionada, serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, direcionadas a campanhas educativas informativas e de utilidade pública “conforme previsto na lei municipal 16.185/2023 [LOA 2024]”. A proposta é de Eder Borges (PL). Esta é a segunda vez que o vereador apresenta projeto de teor semelhante. A proposição anterior (005.00115.2023) foi arquivada por ter extrapolado o tempo previsto para manifestação do gabinete parlamentar, conforme parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei foi protocolado no dia 18 de junho e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber instrução, será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto segue trâmite regimental ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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