Curitiba poderá implantar campanha sobre merenda escolar vegetariana e vegana

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 29/01/2025 08h27, última modificação 29/01/2025 08h27
Iniciativa é de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), que adotou projeto que criava o Programa Municipal de Merenda Vegetariana e Vegana.
Curitiba poderá implantar campanha sobre merenda escolar vegetariana e vegana

Vegetarianos e veganos compartilham a exclusão da carne na alimentação, mas diferem em outros produtos de origem animal. (Foto: Canva)

As escolas municipais de Curitiba poderão implantar, em breve, uma campanha educativa para incentivar a alimentação vegetariana e vegana. É o que pretende um projeto de lei protocolado no começo de janeiro. A proposta é semelhante a uma iniciativa que tramitou na Câmara de Vereadores entre 2020 e 2024, mas que não chegou a ser levada à votação em plenário.

Diferentemente da primeira matéria, que criava um Programa Municipal de Merenda Vegetariana e Vegana, o projeto de lei de 2025 institui uma campanha educativa. Conforme a nova regulamentação, eventos, palestras e seminários deverão ser incluídos nas atividades pedagógicas das escolas, a fim de promover informações sobre alimentação, saúde, meio ambiente e sustentabilidade (005.00021.2025).

Vegetarianos e veganos compartilham a exclusão da carne, mas diferem em outros produtos de origem animal. Vegetarianos podem incluir ovos, leite e derivados em sua dieta, enquanto veganos eliminam completamente qualquer alimento de origem animal. A dieta vegana é mais restritiva, excluindo não apenas a carne, mas também produtos como mel, laticínios e ovos.

O intuito da campanha é proporcionar uma alimentação adequada às crianças de famílias vegetarianas e veganas e promover a conscientização sobre estes hábitos alimentares. As ações a serem desenvolvidas poderão ser contempladas no âmbito da programação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As despesas com a execução da futura lei deverão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Quem adotou a ideia, apresentando a nova “roupagem” de campanha educativa, foi a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT). “Os hábitos e escolhas alimentares variam muito na sociedade tanto por questões de saúde, quanto por questões de escolhas filosóficas ou religiosas. Uma dieta que tem encontrado cada vez mais adeptos no Brasil e em Curitiba é a dieta vegetariana, também está em crescimento a dieta vegana”, explica a parlamentar. 

“Para além da convicção pessoal das pessoas, a alimentação vegetariana e vegana também influencia o maior consumo de verduras e legumes, colaborando para uma alimentação mais saudável. [...] Nesse sentido, o incentivo ao vegetarianismo e ao veganismo não diz respeito apenas a tentar fazer com que as pessoas parem de consumir produtos animais. Incentivar esse debate contempla um processo educacional para que se diminua o consumo de carne, para que se quebre o estigma de que refeição sem carne não é refeição e para que as pessoas aprendam a consumir outros alimentos que muitas vezes sequer conhecem”, finaliza a autora. 

A iniciativa, se for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em lei, entrará em vigor 60 dias após a data de publicação no Diário Oficial do Município. A proposta antiga (005.00116.2020), que estava pronta para votação em plenário desde agosto de 2021, era da ex-vereadora Maria Leticia (PV). 

Como tramita um projeto de lei na Câmara de Curitiba?

Protocolado em 07 de janeiro, o projeto de Giorgia Prates aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.