Curitiba pode virar líder de consórcio intermunicipal em prol do turismo

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 27/09/2022 07h25, última modificação 26/09/2022 16h43
Projeto de lei cria bases para que municípios atuem em conjunto, formando uma grande rede de infraestrutura, logística e divulgação dos pontos turísticos do Paraná.
Curitiba pode virar líder de consórcio intermunicipal em prol do turismo

Municípios criariam centros de apoio logístico para empresa do setor, além da publicidade recíproca de pontos turísticos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi submetido à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que estimula a formação de uma rede de apoio ao turismo no Paraná, com prefeituras e empresas do ramo. A ideia é fazer com que os entes públicos formem um Consórcio Intermunicipal que dirigirá a formação de parcerias público-privadas para o aprimoramento da infraestrutura, logística e divulgação dos pontos turísticos do Paraná (005.00168.2022).

Com o nome de “Turistando de Curitiba ao Paraná”, o projeto de lei atribui à capital o papel de induzir o desenvolvimento local. Baseado no conceito da divulgação recíproca, o projeto estabelece que as empresas do ramo receberão cursos de formação, divulgação gratuita nos pontos turísticos e centros de apoio logístico em cada município que aderir ao consórcio intermunicipal. Em troca, elas contribuirão com um fundo específico para o aprimoramento do turismo.

“O consórcio Turistando de Curitiba ao Paraná poderá oferecer como contraprestação às empresas parceiras o direito de publicidade nos centros de apoio logístico e em pontos turísticos”, diz o projeto de lei, de autoria do vereador Eder Borges (PP). “Cada Município consorciado deverá criar um centro de apoio logístico, fixo ou móvel, nos pontos turísticos da cidade, expondo os pontos turísticos das cidades parceiras, e indicando os meios de transporte para cada um dos municípios parceiros partindo da própria cidade ou da mais próxima”, completou.

“No dia 14 de junho, a CBN Curitiba noticiou o crescimento da atividade turística no Paraná no mês de abril, indicando o segundo maior aumento do país no período, com 7,4%, revertendo os resultados negativos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Veja que o território do Paraná possui belezas naturais únicas que vão das exuberantes rochas dos Campos Gerais até as quedas d'águas das Cataratas do Iguaçu que, somados a bela arquitetura da cidade de Curitiba, formam um centro turístico único no mundo”, diz a justificativa da proposição.

Tramitação
Protocolado no dia 13 de setembro deste ano, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para então seguir para a análise das comissões, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).