Curitiba pode ter projeto de conscientização ambiental para o público jovem

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 13/01/2022 08h00, última modificação 12/01/2022 19h49
Programa “Agente Jovem Ambiental” foi proposto via projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba. Iniciativa já existe nos estados do Maranhão e Ceará.
Curitiba pode ter projeto de conscientização ambiental para o público jovem

Conscientização ambiental é foco de projeto de lei em análise pelas comissões permanentes da CMC. No detalhe, o Parque Barigui. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com o objetivo de promover inclusão social e fomentar consciência ambiental, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a implantação do programa “Agente Jovem Ambiental”. Apresentada em setembro passado, a matéria aguarda parecer definitivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

De acordo com a proposta (005.00245.2021), o programa terá quatro objetivos: promoção da educação ambiental aos jovens com cursos específicos; fomento de políticas de desenvolvimento sustentável; busca da conscientização da população acerca da sustentabilidade e estimular a participação dos jovens em suas comunidades; e qualificação social e profissional por meio de ações socioambientais. O jovem atendido pelo projeto será qualificado como Agente Jovem Ambiental (AJA). 

A implantação do programa caberá ao Poder Executivo, que poderá celebrar parcerias com universidades, escolas ou entidades sem fins lucrativos. Já as despesas decorrentes da execução do AJA correrão por conta de receitas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), para desenvolvimento de programas de educação ambiental, visando a gestão ambiental compartilhada entre o setor público e a comunidade. 

Autora do projeto de lei, Carol Dartora (PT) explica que sua iniciativa foi inspirada nos programas Agente Jovem Ambiental do Ceará e Maranhão e que atende as agendas do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente. “Frente aos perigos ambientais e climáticos que as florestas e áreas de preservação têm sofrido, impactando toda a extensão do território nacional, urge a necessidade da implantação de políticas de educação ambiental e de proteção ao ecossistema, para que haja assim o freamento da crise ambiental que agrava a qualidade de vida das pessoas. As práticas educativas possuem um papel central para que se instaurem novas relações socioambientais na sociedade”, reforça. 

Quem poderá participar
O público-alvo são jovens entre 16 e 25 anos, que residam na capital paranaense e que são assistidos por qualquer um dos programas sociais da Prefeitura de Curitiba ou cadastrados no Cadastro Único ou tenham renda familiar igual ou inferior a 3 salários mínimos. Também é necessário que o jovem interessado seja egresso ou esteja matriculado no ensino médio na rede pública; no programa de Ensino para Jovens e Adultos (EJA); ou no ensino superior – na rede pública ou rede privada, desde que contemplados por programas de financiamento estudantil. 

As vagas do programa Agente Jovem Ambiental serão distribuídas de forma proporcional à população de cada regional, para assegurar o mínimo de 3 agentes nas regionais de menor número populacional. Os jovens serão escolhidos via edital de chamamento público e para desempenhar suas funções dentro do AJA, receberá auxílio financeiro mensal no valor de R$ 340,00 – que poderá ser reajustado via decreto municipal. 

“O impacto orçamentário previsto inicialmente para a execução deste programa leva em conta o número mínimo de agentes jovens selecionados por regional, a saber 3 jovens por regional, o que significa um investimento mensal de R$ 10.200, e um total de R$ 122.400 ao ano”, diz Carol Dartora. Na justificativa do projeto, a vereadora também aponta a fonte de custeio do AJA, prevista no orçamento municipal dentro do Programa Viva Curitiba Cidadã, na ação Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental, direcionada à gestão ambiental compartilhada entre o setor público e a comunidade. 

Atuação dos agentes
Quem for selecionado para atuar como AJA, define o projeto, desempenhará as seguintes funções: mobilização de ações ambientais e organização de eventos educativos; apoio na recuperação de áreas degradadas e auxílio nas ações de manejo das áreas verdes protegidas; apoio no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos e em projetos de desenvolvimento de hortas comunitárias urbanas e zonas verdes comunitárias.

Conforme a matéria, as ações a serem realizadas pelos agentes jovens ambientais deverão ser comprovadas e mensuradas mediante indicadores objetivos que considerem a participação como ouvinte em palestras ou cursos especializados; a participação como ministrante de palestras ou cursos específicos; atividades de plantio de árvores; atividades de reutilização ou reciclagem de resíduos sólidos, entre outras.

Tramitação
Protocolado na CMC em 1º de setembro de 2021, o projeto de Carol Dartora recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem parecer votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se manifestasse a respeito da matéria. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – que já foi devolvido pelo Executivo ao Legislativo – será novamente analisado pela CCJ e se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.