Curitiba pode ter potencial construtivo adicional ao básico

por Assessoria Comunicação publicado 14/02/2019 08h25, última modificação 04/11/2021 06h53

Para estimular o uso habitacional e comercial em algumas zonas específicas da cidade e assegurar recursos financeiros para atender demandas da cidade, a prefeitura apresentou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei  (005.00177.2018) que autoriza conceder potencial construtivo adicional. O benefício deve ser acrescido ao potencial construtivo básico estabelecido pela Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, em áreas selecionadas do território municipal e segundo os objetivos do planejamento urbano estabelecidos pelo texto desse projeto e pela lei de Revisão do Plano Diretor (lei nº 14.771/2015).

De acordo com a proposta, a aquisição de potencial construtivo adicional, até o máximo permitido segundo cada tipo de zoneamento, poderá ser feita por outorga onerosa do direito de construir, transferência do direito de construir e cotas de potencial construtivo. O texto foi lido em plenário no 4 de fevereiro, quando oficialmente iniciou seu trâmite no Legislativo.

“Atualmente, vigem em paralelo diversos estímulos e incentivos que dificultam a rápida obtenção dos objetivos urbanísticos do planejamento, pela grande concorrência entre eles. A presente proposta busca reforçar a coerência e a convergência desses estímulos em poucas prioridades, de modo a deixar muito claro onde exatamente é preciso completar a ocupação sustentável da cidade, aproveitando a disponibilidade de infraestrutura e equipamentos, sempre à luz da visão de futuro adotada pela revisão do Plano Diretor em 2015”, explica o prefeito Rafael Greca na justificativa do projeto.

A aquisição pelo setor imobiliário de cotas de potencial construtivo surgiu em decorrência da necessidade de arrecadação pontual e extraordinária para financiar a restauração das Unidades de Interesse Especial de Preservação (UIEPs). Esse mecanismo foi renovado em 2009 para atender uma demanda do Ministério Público de implantação de uma rede de creches e, posteriormente, de outros equipamentos públicos, o que ampliou a oferta de estratégias de captação de recursos para o financiamento do desenvolvimento urbano.

A justificativa chama atenção para o prognóstico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES) de que a população da capital vai estabilizar com aumento do número de idosos. “É nesse contexto que se propõe um projeto de lei que moderniza a utilização dos instrumentos urbanísticos acima mencionados, busca reduzir o máximo possível a concorrência entre eles, e abrir o mercado para a livre decisão dos investidores quanto à sua utilização, ao mesmo tempo em que agiliza os procedimentos internos para não onerar em tempo os processos administrativos dessa concessão de potencial construtivo adicional”, esclarece a justificativa.

"Esse novo horizonte vai exigir um cuidado diferenciado para o qual será necessário assegurar recursos financeiros que terão a concorrência de investimentos obrigatórios com educação, saúde, previdência e segurança", complementa Greca em sua mensagem.

Prioridades
De acordo com o prefeito, o projeto tem por prioridades: apoiar e reforçar a tendência de uso habitacional na Zona Central (ZC), dando um desconto atraente para a aquisição de potencial construtivo adicional para esse uso naquele compartimento do zoneamento; promover a implantação de usos não habitacionais nos trechos de ponta dos Eixos Estruturais Norte e Sul, apoiando a concentração desses usos no sentido de se conseguir certa centralidade em apoio à região norte da cidade (Boa Vista/Santa Cândida) e outra para a região sul, próxima à Linha Verde (Capão Raso/Pinheirinho).

Também entre as prioridades, apoiar a ocupação das zonas residenciais de média densidade (ZR-4) nas laterais dos trechos de ponta dos Eixos Estruturais; e favorecer a implantação progressiva de usos não habitacionais em outros eixos estruturantes da cidade – tal como proposto na Visão de Futuro da revisão do Plano Diretor – bem como nas Vias Classificadas atravessando zonas residenciais e de uso misto, com prioridade para a Conectora Leste 3 e os Eixos de Adensamento.

Modalidades
No caso da outorga onerosa do direito de construir, por exemplo, o que se tem é a possibilidade de o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira, de modo a propiciar a recuperação da valorização fundiária dos lotes privados pelo poder público e sua redistribuição. Os recursos oriundos dessa modalidade, segundo a prefeitura, serão empregados na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; execução de programas de regularização fundiária; promoção, proteção e preservação do patrimônio ambiental, tanto natural como cultural; implantação e melhoramento de espaços de uso público de lazer e áreas verdes; e implantação e melhoramento de equipamentos públicos urbanos e comunitários.

A Transferência do Direito de Construir (TDC), também denominada transferência de potencial construtivo, é a autorização expedida pelo município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública, o potencial construtivo de determinado lote, utilizando esse potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos estabelecidos no zoneamento. Essa modalidade, conforme o Executivo, será aplicada somente para o aumento de porte de usos não habitacionais.

Por fim, a concessão de cotas de potencial construtivo (CPC) será usada, caso a lei seja aprovada, para a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; execução de programas de regularização fundiária; promoção, proteção e preservação do patrimônio ambiental, tanto natural como cultural; implantação e melhoramento de espaços de uso público de lazer e áreas verdes; implantação e melhoramento de equipamentos públicos urbanos e comunitários; e implantação e melhoramento de sistema viário e de transporte público coletivo.