Curitiba pode ter polo de atendimento ao autista reconhecido por lei
Sinais de alerta do autismo podem ser percebidos nos primeiros meses de vida da criança. A prevalência é maior no sexo masculino. Na foto, o símbolo internacional do TEA. (Foto: Canva)
Tramita pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que busca reconhecer e oficializar a rua Padre Anchieta, no bairro Bigorrilho, como polo especializado no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O intuito da iniciativa é reforçar a importância da capital paranaense no tratamento e diagnóstico do autismo.
O texto (005.00258.2021) cria o Polo de Atendimento à Pessoa Autista, que será estabelecido em toda a extensão da rua Padre Anchieta, que concentra atualmente 11 clínicas, consultórios, institutos e centros de terapia especializados. O objetivo é incentivar a criação de arranjos produtivos locias por meio de ações mobilizadoras e instrumentos qualificadores; promover a visibilidade e competitividade das empresas; otimizar a qualidade dos serviços e fomentar a cultura do associativismo.
Ao apresentar a proposta, o vereador Pier Petruzziello (PTB) pretende com que Curitiba seja referência em atendimento público e privado à pessoa autista. E para que essa meta seja alcançada, o texto ainda determina que o polo integre publicações e campanhas publicitárias que busquem promover o turismo da capital. “A implantação do polo está de acordo com a lei municipal 14.771/2015, o Plano Diretor de Curitiba, que expressamente prevê o incentivo à criação de polos de referência que resultem na aglomeração de entes que compõem um ecossistema de prestação de um determinado serviço”, explica.
“A formalização do Polo de Atendimento ao Autista vai ajudar na mobilização, na conscientização e na consolidação de Curitiba e de seus profissionais e instituições como referência no tratamento e diagnóstico do autismo”, continua Petruzziello. Se o projeto de lei for aprovado e a criação do polo sancionada em lei, Curitiba será pioneira no país ao implementar essa modalidade de fomento e conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
O TEA
Conforme o Ministério da Saúde (MS), Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino. O diagnóstico do autismo é clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos.
Tramitação
Protocolado em 17 de setembro, o projeto já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde aguarda parecer. Se for acatado, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema da matéria. Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba