Curitiba pode ter multa por festa clandestina durante pandemia
por Fernanda Foggiato
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publicado
29/05/2020 00h24,
última modificação
29/05/2020 00h24
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Festa clandestina com finalidade comercial seriam eventos não autorizados pela prefeitura, com cobrança pela entrada ou bebidas e alimentos (Reprodução/Pexels).
A realização de festas clandestinas com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública, poderá render multa de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel. Isso é que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de iniciativa do vereador Professor Euler (PSD).
Conforme a proposição, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos (005.00086.2020). O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.
“Conforme notícias veiculadas em diversas mídias e postagens em redes sociais, algumas festas clandestinas têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba”, aponta Euler. O objetivo de coibir essas atividades, justifica o vereador, é coibir aglomerações, evitando que os participantes se exponham ao novo coronavírus e eventualmente propagem a covid-19 entre pessoas de seu convívio.
O autor também avalia que, como muitas vezes é “bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas”, a solução é multar o proprietário dos imóveis. A emergência em saúde pública foi declarada em Curitiba no dia em 16 de março, 421/2020. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei proposta por Professor Euler entrará em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba