Curitiba pode ter lei inédita sobre lixo
Foi aprovado nesta terça-feira (1), por unanimidade, projeto que prevê tratamento e destinação diferenciada de resíduos especiais, como pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico na cidade. De acordo com a proposta, de autoria dos vereadores João Cláudio Derosso (PSDB), João do Suco (PSDB) e Julieta Reis (DEM), fica proibida a disposição destes materiais para coleta pública, descarte sob qualquer forma e em qualquer lugar. A ideia é minimizar impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública. O descumprimento das normas implicará em penalidades não só aos fabricantes, mas também aos consumidores, distribuidores e revendedores, com multas que variam de R$ 100 a R$ 10 milhões. O líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), adiantou sinal verde de Luciano Ducci ao projeto, que será votado em segundo turno nesta quarta-feira (2).
Conforme o documento, os fabricantes nacionais e importadores que dão origem aos resíduos especiais comercializados em Curitiba terão que se cadastrar no prazo de 180 dias, a partir da vigência da lei, se responsabilizando pela coleta nos pontos de revenda e pelo armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, assim como recuperação ambiental de áreas degradadas quando causados por sua disposição inadequada. “Além da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos, todos os fabricantes deverão promover campanhas permanentes, esclarecendo aos consumidores sobre os riscos da disposição indevida para o meio ambiente, os benefícios e formas do correto recolhimento para destinação adequada”, enfatizou João do Suco.
Julieta Reis enfatizou que as novas normas também responsabilizam revendedores, distribuidores e consumidores, sob pena de multas. “Assim como os revendedores precisam se comprometer em receber os resíduos no próprio estabelecimento, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer até sua coleta pelo fabricante ou importador, o consumidor terá que entregar a eles”, informou, acrescentando que consumidores que infringirem a lei poderão pagar de R$ 100 até R$ 10 mil; distribuidores, de R$ 10 mil a R$ 100 mil, e revendedores, de R$ 500 até R$ 50 mil. Aos fabricantes, a penalidade é ainda mais rigorosa, podendo chegar a R$ 10 milhões. “Porém as multas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando, por termo de compromisso, aprovado pela autoridade ambiental competente, o infrator se comprometer a interromper a ação e corrigir a degradação ambiental”, acrescentaram os autores.
Plano de Gerenciamento
Segundo os vereadores, o projeto levou cerca de um ano para ser elaborado. Foi analisado todo o processo juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e especialistas no assunto, “de maneira a atender as necessidades da cidade, avançando de fato no processo de sustentabilidade e garantindo qualidade de vida à população”, ressaltou Julieta Reis, na tribuna da Casa.
O processo de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes foi explicado aos demais parlamentares por João do Suco. Cada plano proposto terá que passar por análise do órgão ambiental do município, contendo os objetivos e metas. Entre eles, procedimentos operacionais, incluindo roteiros e frequências, de coleta, acondicionamento, triagem, armazenamento, transbordo, transporte, tratamento e disposição final adequada, assim como soluções consorciadas, planos de emergência e de contingência, além de cronograma para o desenvolvimento das ações de capacitação técnica necessárias para a implementação das metas.
Os procedimentos e meios de divulgação aos consumidores sobre os cuidados que devem ser adotados no manejo dos resíduos também precisarão ser levados em conta na elaboração do plano, que deverá ser revisado a cada quatro anos.
Conforme o documento, os fabricantes nacionais e importadores que dão origem aos resíduos especiais comercializados em Curitiba terão que se cadastrar no prazo de 180 dias, a partir da vigência da lei, se responsabilizando pela coleta nos pontos de revenda e pelo armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, assim como recuperação ambiental de áreas degradadas quando causados por sua disposição inadequada. “Além da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos, todos os fabricantes deverão promover campanhas permanentes, esclarecendo aos consumidores sobre os riscos da disposição indevida para o meio ambiente, os benefícios e formas do correto recolhimento para destinação adequada”, enfatizou João do Suco.
Julieta Reis enfatizou que as novas normas também responsabilizam revendedores, distribuidores e consumidores, sob pena de multas. “Assim como os revendedores precisam se comprometer em receber os resíduos no próprio estabelecimento, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer até sua coleta pelo fabricante ou importador, o consumidor terá que entregar a eles”, informou, acrescentando que consumidores que infringirem a lei poderão pagar de R$ 100 até R$ 10 mil; distribuidores, de R$ 10 mil a R$ 100 mil, e revendedores, de R$ 500 até R$ 50 mil. Aos fabricantes, a penalidade é ainda mais rigorosa, podendo chegar a R$ 10 milhões. “Porém as multas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando, por termo de compromisso, aprovado pela autoridade ambiental competente, o infrator se comprometer a interromper a ação e corrigir a degradação ambiental”, acrescentaram os autores.
Plano de Gerenciamento
Segundo os vereadores, o projeto levou cerca de um ano para ser elaborado. Foi analisado todo o processo juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e especialistas no assunto, “de maneira a atender as necessidades da cidade, avançando de fato no processo de sustentabilidade e garantindo qualidade de vida à população”, ressaltou Julieta Reis, na tribuna da Casa.
O processo de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes foi explicado aos demais parlamentares por João do Suco. Cada plano proposto terá que passar por análise do órgão ambiental do município, contendo os objetivos e metas. Entre eles, procedimentos operacionais, incluindo roteiros e frequências, de coleta, acondicionamento, triagem, armazenamento, transbordo, transporte, tratamento e disposição final adequada, assim como soluções consorciadas, planos de emergência e de contingência, além de cronograma para o desenvolvimento das ações de capacitação técnica necessárias para a implementação das metas.
Os procedimentos e meios de divulgação aos consumidores sobre os cuidados que devem ser adotados no manejo dos resíduos também precisarão ser levados em conta na elaboração do plano, que deverá ser revisado a cada quatro anos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba