Curitiba pode ter espaços exclusivos para cães em parques e praças

por Assessoria Comunicação publicado 30/03/2017 11h35, última modificação 15/10/2021 08h37

Em Curitiba podem existir “cachorródromos”, espaços em parques e praças, limitados e cercados, para a livre circulação de cães sem guia, coleira ou focinheira. É o que propõe um projeto de lei (005.00116.2017) de autoria de Osias Moraes (PRB). A matéria começou a tramitar na Câmara de Vereadores ao ser lida em plenário no dia 13 de fevereiro. Texto semelhante já havia sido apresentado pelo parlamentar em janeiro, mas foi retirado para adequações (005.00079.2017).

“Os animais podem socializar, interagir, exercitar e se divertir - independentemente do tamanho, raça, peso ou idade. E ainda, elimina-se o risco de fugas e evita-se acidentes devido à livre circulação de cães em meio às pessoas (crianças, adultos e idosos)”, justifica o parlamentar. Para ele, existem pessoas que se sentem incomodadas e mesmo amedrontadas com a presença de cães soltos. “Assim, zelamos pelo bem-estar dos cidadãos, respeitamos esse direito individual e não privamos os animais dos seus momentos de liberdade.”

Os ambientes limitados deverão ser criados em territórios acima de 10 mil metros quadrados. Ele sugere parques como o Barigui (1.400.000 m²), Tingui (380.000 m²), Barreirinha (275.380 m²), São Lourenço (203.918 m²), Atuba (173.265 m2), dentre outros. Além de “cachorródromo”, o vereador aponta outros nomes para batizar: ParCão, Espaço Pet, Dog Free ou Play Dog.  

De acordo com a matéria, deverão ser totalmente cercados com alambrados (tela) de 1,40m a 1,50m de altura, com partes sombreadas, bancos, local específico para os animais realizarem suas necessidades, bebedouro canino compatível, portões e lixeiras adequadas para recolhimento das fezes. Deverão ser implantadas estruturas interativas como manilhas, labirintos com estacas de madeira, pneus, obstáculos e brinquedos específicos.

“A definição do tamanho e local a ser destinado será de competência da prefeitura. Recomenda-se o mínimo de 5% e máximo de 10% da área total disponível para que comporte este tipo de atividade”, pontua o texto. Fica a cargo do Poder Público ou empresas, por meio de parcerias público-privadas, a criação e conservação destes lugares. A empresa parceira, em troca, receberia o direito de divulgar sua marca em região previamente combinada.

Regras de convivência
Conforme o texto do projeto, os “cachorródromos” deverão ter placas fixadas de forma visível, com as seguintes regras de convivência: todas as ações do animal são de responsabilidade do proprietário, inclusive recolher as fezes e hidratá-lo; em caso de conflito, intervir imediatamente e jamais realizar atividades que estimulem a disputa territorial; proibido levar cadela no cio; se o cão for agressivo ou pertencer a alguma raça que exija focinheira, a mesma não pode ser dispensada.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.