Curitiba pode ter dia de orientação sobre câncer de próstata

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2014 09h55, última modificação 28/09/2021 07h19

Está em tramitação, na Câmara Municipal, projeto de lei que pretende instituir o Dia de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata em Curitiba. A proposição, de autoria do vereador Mestre Pop (PSC), determina a data de 17 de novembro para a promoção de esclarecimento e incentivo à população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de próstata, por meio de parcerias governamentais e não governamentais (005.00261.2014).

“Muito mais do que se imagina, o câncer de próstata é a doença com maior incidência entre os homens, perde apenas para o câncer de pele. Também é a segunda maior causa de mortes no Brasil, seguida pelo câncer de pulmão (onde estão os fumantes). São diagnosticados no país 50 mil casos da doença/ano, destes, 95% são entre homens de 45 a 89 anos de idade”, diz a justificativa da matéria. Caso aprovada em plenário, a norma deve entrar em vigor a partir da sua publicação.

Em Curitiba já existem duas leis de tratam de assunto semelhante. Uma delas, a lei municipal 9.740/1999, que institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção a Doenças da Próstata, e a lei n° 10.998/2004, que dispõe sobre a realização de exames preventivos do câncer de próstata na rede pública de saúde e conveniada de Curitiba.

Tramitação

Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.