Curitiba pode ser 1ª cidade do país com Fundo de Recuperação Fiscal
A capital do Paraná pode ser a primeira cidade do país a criar um fundo para enfrentar crises fiscais, conforme explicou aos vereadores o secretário de Finanças, Vitor Puppi, na audiência pública realizada dia 27 de maio na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta data, o Executivo protocolou projeto de lei complementar (002.00008.2019) que prevê a instituição do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal de Curitiba (Funrec). Seriam R$ 550 milhões para socorrer aos cofres públicos caso a arrecadação caia bruscamente, evitando a interrupção de serviços públicos e atraso de salários e aposentadorias, por exemplo.
O secretário de Finanças explicou que este recurso seria juntado ao longo dos anos, de acordo com o dispositivo descrito no artigo 4º do projeto de lei. Se no fim do exercício a Prefeitura de Curitiba apresentar superavit financeiro (ter mais ativos que os necessários para quitar suas dívidas de curto prazo), e ele for equivalente a 1% ou mais que a receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, recolhe-se parte deste “excedente” para o fundo. Segundo a proposição, isto variaria de 10% a 20% do superavit apurado.
Esse recolhimento compulsório só é interrompido quando o Funrec juntar valores equivalentes a 8% da RCL – aproximadamente os R$ 550 milhões mencionados por Vitor Puppi na CMC. “[São recursos] que equivalem hoje a 30 dias do orçamento da cidade”, exemplificou, informando aos vereadores o critério utilizado para a fixação deste limite. Também falou que, quando a atual gestão assumiu a Prefeitura de Curitiba recebeu R$ 614 milhões em despesas sem empenho. “A cidade não tinha orçamento para fazer frente a essas despesas que já tinham sido realizadas”, disse.
Diferente dos fundos atuais, esses recursos só poderiam ser acessado em circunstâncias determinadas e após o aval do Legislativo. Este regramento consta nos artigos 5º e 6º da norma. O gatilho seria a queda real, considerada a inflação, por dois bimestres seguidos, em patamar superior a 1,5%, do “somatório entre a receita tributária municipal e as transferências constitucionais”. Caberia a um Conselho Curador comprovar essa queda nas receitas, antes de a prefeitura pedir autorização à Câmara Municipal para acessar os recursos.
O Conselho Curador, conforme descrito no artigo 10º, seria formado por quatro pessoas: o presidente seria o secretário de Finanças, acompanhado pelo secretário de Governo, pelo secretário de Administração e Planejamento e pelo Procurador-geral do Município. Na Câmara, o acesso aos recursos deverá ser autorizado por dois terços dos vereadores – 26 dos 38 parlamentares.
A norma prevê que a guarda dos recursos seja feita por um agente fiduciário – a ser licitado pelo Executivo. Este banco só poderá liberar o dinheiro se comprovar que as exigências legais foram cumpridas, estabelecendo um controle adicional ao uso do Funrec somente numa crise fiscal. “Não vai ser acessado para investimentos, é para emergências”, insistiu Puppi ao apresentar o projeto aos vereadores.
Há várias referências no projeto de lei ao agente fiduciário, como a garantia, no caso de liquidação do Fundo, por exemplo, que o saldo só é devolvido à prefeitura 48 meses depois do ato que resulte na extinção do dispositivo. Enquanto o Funrec existir, a política de investimento adotada ficará a cargo do Conselho Curador.
“Acontece que um município não para de uma hora para outra”, insistiu Vitor Puppi, que exibiu imagens da cidade de Detroit, nos Estados Unidos da América, importante polo automobilístico e antiga sede da General Motors e da Ford, que declarou falência em 2013. “[Cidades em crise] vão desligando aos poucos. Vai deixando de prestar serviços, depois abandona a manutenção, até o momento que passa a descumprir as obrigações de pessoal. Isso já aconteceu em diversas cidades do Brasil. A ideia do Fundo é que, em época de crise fiscal, quando a receita diminuir, haja a continuidade dos serviços, evitando que a cidade seja condenada ao pagamento de juros e correção monetária”.
Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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