Curitiba pode proibir cobrança da taxa de 10% em restaurantes
Projeto em tramitação na Câmara Municipal propõe a proibição da cobrança, em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares de Curitiba, dos 10% sobre o valor de consumo, assim como qualquer taxa de serviço ou gorjeta. Lida no pequeno expediente da sessão desta terça-feira (25), a iniciativa (005.00057.2014) é do vereador Chicarelli (PSDC).
Para o autor, cabe ao cliente optar pela gratificação aos serviços prestados, diretamente ao funcionário que o atendeu. “Se você foi bem atendido e se sentir bem, pague os 10% que não foram especificados na conta. Se não foi, não pague. Simples e lógico. Imagine se em todo serviço prestado, por qualquer categoria profissional, o consumidor fosse obrigado a dar gorjeta”, justifica Chicarelli.
A isenção da obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço constaria no cardápio do estabelecimento, que em caso de desrespeito à norma ficaria sujeito ao recebimento de notificação, à aplicação de multa de três salários mínimos e até ao cancelamento do alvará de funcionamento.
A matéria atribui a definição do órgão responsável pela fiscalização da norma ao Executivo. A proibição entraria em vigor 90 dias após sua publicação. Cabe ao projeto agora a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, análise pelas comissões pertinentes, antes de ser votado em plenário.
Para o autor, cabe ao cliente optar pela gratificação aos serviços prestados, diretamente ao funcionário que o atendeu. “Se você foi bem atendido e se sentir bem, pague os 10% que não foram especificados na conta. Se não foi, não pague. Simples e lógico. Imagine se em todo serviço prestado, por qualquer categoria profissional, o consumidor fosse obrigado a dar gorjeta”, justifica Chicarelli.
A isenção da obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço constaria no cardápio do estabelecimento, que em caso de desrespeito à norma ficaria sujeito ao recebimento de notificação, à aplicação de multa de três salários mínimos e até ao cancelamento do alvará de funcionamento.
A matéria atribui a definição do órgão responsável pela fiscalização da norma ao Executivo. A proibição entraria em vigor 90 dias após sua publicação. Cabe ao projeto agora a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, análise pelas comissões pertinentes, antes de ser votado em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba