Curitiba pode instituir política pública de combate à pobreza menstrual
Pobreza menstrual é a dificuldade ou falta de acesso de meninas e mulheres a absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada para lidar com a menstruação. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde 11 de maio, um projeto de lei que pretende instituir a Política de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual da capital. A iniciativa complementa uma sugestão de ato administrativo ou de gestão – aprovada pelo Legislativo em abril – para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) forneça, por meio da da atenção primária, absorventes higiênicos a adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social (203.00181.2021). Ambas as proposições são do vereador Dalton Borba (PDT).
Conforme a proposta (005.00140.2021), a pobreza menstrual é definida pela dificuldade ou falta de acesso por adolescentes e mulheres – que têm o útero ativo, que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica – a absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada para lidar com a menstruação. O objetivo da política municipal, portanto, será o de promover a dignidade daquelas que não têm acesso a esses produtos.
Se aprovada pela CMC, a política será regulamentada pela Prefeitura de Curitiba também com o intuito (como descreve o projeto do vereador) de erradicar a pobreza menstrual, enquanto mecanismo de erradicação da pobreza; contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período menstrual; reduzir o risco de doença e de outros agravos; e promover o acesso à informação e a educação sobre a menstruação e a saúde feminina.
“Preconiza a Unicef [Fundo das Nações Unidas para a Infância] que a menstruação é um processo natural, que ocorre com milhões de mulheres no mundo inteiro, o tempo todo. Ter acesso a informações e aos insumos necessários, como absorventes, é um direito de todas meninas e mulheres. Mas nem sempre aquelas em situação de vulnerabilidade conseguem receber informações sobre o tema e absorventes higiênicos”, argumenta Dalton Borba, na justificativa do projeto de lei.
Ainda conforme o vereador, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. “Estima-se que 1 em cada 10 meninas perdem aula quando estão menstruadas, além disto acaba por privar muitas mulheres, neste período, de terem qualidade de vida e desempenharem atividades rotineiras. A realidade é que muitas acabam usando folhas de jornal, sacolas plásticas, meias ou panos velhos para absorver o sangue, aumentando os ricos de infecção e colocando sua saúde em risco”, complementa.
Sobre o tema, continua Borba, o CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) exarou a Recomendação 21/2020 para que fosse criado no país um marco legal para superar a pobreza menstrual e garantir isenções de impostos de produto, ante ao amparo Constitucional e de Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 944/2019, para que absorventes higiênicos e coletores menstruais sejam distribuídos nas escolas públicas e unidades básicas de saúde. Razão pela qual a OAB-PR, por meio da Comissão das Mulheres Advogadas emitiu a nota técnica 01/2021, concluindo em síntese, que ‘representa um avanço no que diz respeito às políticas públicas em prol das meninas e mulheres do Estado do Paraná’”, finalizou o vereador.
Projeto semelhante
Também tramita na Câmara de Vereadores, desde março, uma proposta de lei que institui, nas escolas municipais de Curitiba, uma campanha anual com foco na prevenção à pobreza menstrual. De autoria da procuradora da Mulher no Legislativo, Maria Leticia (PV), a matéria (005.00063.2021) estabelece que a Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual seja realizada na quarta semana do mês de maio para orientar a população sobre a saúde íntima feminina.
O texto ainda sugere a distribuição de absorventes, coletores menstruais e calcinhas absorventes às estudantes. Na rede pública municipal, conforme a proposição, os itens poderiam ser adquiridos por meio de recursos do programa Fundo Rotativo. A medida, para a vereadora, garantiria a “plena vivência escolar de crianças e adolescentes”, evitando constrangimentos. Atualmente, o projeto está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Campanha tem apoio da CMC
Por meio da Procuradoria da Mulher, hoje a CMC apoia a campanha de combate à pobreza menstrual promovida pelo coletivo Igualdade Menstrual. A iniciativa arrecada absorventes e outros itens de higiene pessoal para mulheres em situação de vulnerabilidade. Caixas de coleta para absorventes internos, externos e calcinhas, além de outros produtos de higiene pessoal, foram colocadas nas entradas dos Anexos I (em frente à praça Eufrásio Correia) e II (esquina da avenida Visconde de Guarapuava com a rua Lourenço Pinto) do Legislativo. O coletivo Igualdade Menstrual possui mais cinco pontos de coleta na cidade, que podem ser consultados em sua página no Instagram.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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