Curitiba pode instituir selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”
Está em análise, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que institui o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” para negócios com sede na capital do Paraná. A proposta, do vereador João da 5 Irmãos (PSL), tem como objetivo viabilizar parcerias, entre pessoas jurídicas e o Poder Público, para a realização de ações de apoio e incentivo ao esporte (005.00269.2021, com substitutivo geral 031.00116.2021).
Para conseguir o selo a empresa deve se comprometer com ações que contribuam para a prática esportiva, seja através de doação de materiais, realização de manutenção, reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos, ou a realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer. Caso o empreendimento apresente uma carta de compromisso, provando que cumpre ao menos um dos requisitos, este poderá receber o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”.
O selo só poderá ser concedido para empresas previamente cadastradas no município. A certificação é válida por dois anos, podendo ser renovada pelo mesmo período desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos. Nesse período, poderão usar a marca no seu material publicitário, inclusive nas mídias sociais e na logomarca.
No projeto de João da 5 Irmãos, cabe ao Poder Executivo definir os órgãos públicos de coordenação, implementação e monitoramento das empresas integrantes dos programas e regulamentação da execução dos mesmos. Caso aprovada e sancionada, a proposta entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolada em outubro de 2021, a proposição recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo veio em resposta ao parecer da comissão. Caso acatada, segue para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema.
Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: José Lázaro Jr.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba