Curitiba pode implantar assinatura familiar mensal do cartão transporte

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/08/2024 08h30, última modificação 13/08/2024 15h53
A Lei do Transporte Coletivo poderá garantir que a tarifa temporal, também conhecida como bilhete único, seja não só individual, como também familiar.
Curitiba pode implantar assinatura familiar mensal do cartão transporte

O intuito do projeto de lei que amplia a tarifa temporal para uso familiar é reduzir o custo diário de deslocamento das famílias, seja para trabalho ou estudos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Já implantado em Curitiba em horários alternativos, o cartão transporte temporal usado no sistema de transporte coletivo da cidade poderá ter seu uso ampliado. Hoje, este cartão, pré-pago, é de uso individual, mas a ideia é que ele também possa ser utilizado por outros membros da família do usuário. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que atualiza a Lei do Transporte Coletivo. 

Atualmente, a legislação estabelece que a passagem pode ser “única, variável, exclusiva ou temporal, independentemente do valor da tarifa técnica calculada e será regulamentada através de decreto, que disciplinará os critérios para a obtenção dos diferentes tarifários aplicáveis ao usuário, que poderão considerar as características especiais da linha, o horário ou local de embarque e desembarque, o pagamento pelo serviço mediante o uso de cartão transporte, a quantidade de utilização do serviço de transporte coletivo pelo usuário dentro de uma determinada periodicidade temporal, dentre outros critérios”.

A proposta adiciona mais um parágrafo no artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que trata do valor da tarifa, determinando que a “tarifa temporal poderá ser individual ou familiar, mediante regulamento específico” (005.00116.2024). Se aprovada pelo plenário - após o trâmite pelas comissões permanentes - a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Hoje, o chamado “Cartão Curitiba+” é um cartão pré–pago, no valor de R$180, que deve ser usado apenas fora dos horários de pico, em todo o sistema de transporte coletivo da capital paranaense (exceto na Linha Turismo). A utilização do crédito é ilimitada, dentro do período de 30 dias, sendo necessária a renovação mensalmente. O cadastro para uso do bilhete único é feito pelo CPF de um usuário.

O intuito do projeto de lei, que amplia a tarifa temporal para uso familiar, é reduzir o custo diário de deslocamento das famílias, seja para trabalho ou estudos. “O conceito envolve a criação de ‘cartões adicionais’ vinculados ao cartão principal da família, com um único valor fixo mensal pago apenas pelo cartão principal. Assim, o sistema funcionaria de forma similar a uma assinatura de serviços como a Netflix, onde todos os membros da família podem usar o transporte público de forma ilimitada e até mesmo simultânea”, diz a justificativa da proposta.

Na matéria, também são listados os benefícios da mudança, se adotada no transporte coletivo: o “cartão família” traria economia com um preço fixado para uso, especialmente para famílias de baixa renda, e as viagens seriam ilimitadas dentro da rede integrada de ônibus, sem custos adicionais. Além disso, complementa o autor do projeto, Bruno Pessuti (Pode), a nova mudança na Lei do Transporte Coletivo pode promover o uso do transporte público em detrimento dos veículos particulares, ajudando a reduzir o tráfego e as emissões de carbono, contribuindo para um ambiente mais limpo.

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de agosto e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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