Curitiba pode ganhar novo polo gastronômico no Sítio Cercado
O polo deverá abranger a área compreendida entre arua Marte, rua David Tows, rua Ourizona, rua São José dos Pinhais e rua Izaac Ferreira da Cruz. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Um novo polo gastronômico poderá ser criado na capital paranaense, na região do Sítio Cercado. Essa é a proposta de um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O polo deverá abranger a área compreendida entre as ruas Marte, David Tows, Ourizona, São José dos Pinhais e Izaac Ferreira da Cruz.
O objetivo da criação do novo polo de gastronomia, segundo o autor da proposta, vereador Oscalino do Povo (PP), é atender ao apelo da população do bairro “no intuito de incentivar o comércio e fomentar o ramo gastronômico da região”. O local escolhido, diz o parlamentar, justifica-se pela diversidade de bares, restaurantes, panificadoras e feiras locais, o que gera um alto fluxo de consumidores.
Com a criação do polo, pretende-se incentivar o desenvolvimento, preservar o patrimônio cultural, garantir a segurança, fomentar a criação de empregos e valorizar o comércio local. Para isso, preveem-se melhorias na circulação de veículos e pedestres, na segurança pública, na harmonia estética, na iluminação e nas calçadas (005.00062.2024).
O que são os polos gastronômicos?
Os polos gastronômicos estão previstos no Plano Diretor de Curitiba. Eles são “aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local”.
A legislação diz que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor de Curitiba delega ao “órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.
Atualmente, Curitiba já conta com nove polos gastronômicos instituídos: da Itupava, lei municipal 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; do Petit Batel, lei 15.780/2020, e do Pinheirinho, lei 16.320/2024.
Na semana passada, a Câmara de Curitiba aprovou a criação do Polo das Noivas, também no bairro Sítio Cercado. De autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), a proposta aguarda a sanção ou o veto do Executivo.
Entenda o caminho do projeto de lei na Câmara de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 9 de maio e aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). Depois, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.Se sancionada a lei, esta entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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