Curitiba pode ganhar lei que aumenta o poder de petição dos cidadãos

por José Lázaro Jr. — publicado 22/02/2021 07h35, última modificação 22/02/2021 14h01
Ao regulamentar o procedimento administrativo em Curitiba, Euler cria condições para cidadãos e organizações ingressarem como interessados em processos da gestão pública.
Curitiba pode ganhar lei que aumenta o poder de petição dos cidadãos

Entrada do Palácio 29 de Março, sede da prefeitura, onde vários serviços são prestados à população. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Permitir que cidadãos participem diretamente da gestão pública, questionando atos administrativos e exigindo a atenção da Prefeitura de Curitiba sobre uma situação específica mediante o protocolo do pedido junto ao Executivo. É o que propõe o vereador Professor Euler (PSD), ao protocolar na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que regulamenta os procedimentos administrativos no âmbito da administração da cidade (005.00005.2021).

Com 72 artigos, a proposta estabelece balizas para o cidadão exercer aquilo que é conhecido como “direito de petição” e que está previsto na Constituição Federal, onde diz que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. No âmbito da União, essa previsão constitucional está em parte amparada na lei federal 9.784/1999, que agora Euler quer ver aplicada em Curitiba.

No artigo 9º, por exemplo, Euler lista quem está habilitado a peticionar em procedimentos administrativos na condição de “interessados”. São quatro hipóteses: pessoas físicas ou jurídicas que tenham iniciado o procedimento; quem porventura tenha direitos potencialmente afetados pela decisão decorrente do procedimento; organizações e associações no tocante a direitos e a interesses coletivos; e pessoas ou associações motivadas pela defesa de direitos e interesses difusos.

Ao exigir que todos os atos administrativos tenham motivação expressa, no artigo 50, o autor indica situações hipotéticas em que os interessados possam pleitear o acompanhamento dos procedimentos. Por exemplo, em decisões de gestão que “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”; “que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”; “que decidam Procedimentos Administrativos de concurso ou seleção pública”; que “dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”; ou que “deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”.

O projeto de lei obriga a gestão pública a informar os interessados do andamento dos procedimentos administrativos e proíbe o serviço público de recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo o atendente “orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas”. Também garante que “os interessados têm direito à vista do procedimento e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou direito à privacidade, honra ou imagem”.

Tramitação
Protocolado no dia 15 de janeiro, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema proposto. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.