Curitiba pode dar incentivo fiscal a quem deixar de fornecer sacolas plásticas

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 15/12/2021 15h29, última modificação 15/12/2021 15h29
Projeto de lei complementar em tramitação no Legislativo busca promover o desenvolvimento sustentável na capital.
Curitiba pode dar incentivo fiscal a quem deixar de fornecer sacolas plásticas

Estabelecimentos comerciais que deixarem de fornecer as sacolinhas que têm polietileno poderão ter redução de 0,5% da alíquota do ISS. (Foto: Arquivo/CMC)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei complementar que regulamenta a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que não ofertarem sacolas plásticas convencionais aos clientes (002.00013.2021). Protocolada em julho, a matéria aguarda votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Conforme a proposta, a finalidade é promover o desenvolvimento sustentável na cidade. Estabelecimentos comerciais que deixarem de fornecer as sacolinhas que têm polietileno poderão ter redução de 0,5% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício será dado àqueles que têm a incidência de ISS nos termos definidos pelos artigos 2º e 2º-A, do Código Tributário (lei complementar municipal 40/2001); e àqueles que têm alíquota superior a 2%. 

Autor do projeto de lei, Dalton Borba (PDT) afirma, na justificativa, que a proibição da distribuição das sacolas plásticas convencionais em diversas cidades brasileiras causou impactos positivos ao meio ambiente, mas pondera que, para promover uma “conscientização que tenha efetividade” é preciso estruturar uma mudança geral em todos os setores. “O cidadão tem que enxergar o seu papel nessa nova cultura que está sendo proposta. Saber da sua responsabilidade e agir de forma ativa na busca por uma cidade mais sustentável. Só assim as normas estabelecidas a favor do meio ambiente serão colocadas em ação pelas pessoas.” 

O vereador continua: “Com essa perspectiva é que se faz extremamente necessário o presente projeto. De acordo com o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana, cerca de 53% do lixo produzido no país é descartado de maneira inadequada, sendo que 24% dos domicílios brasileiros não contam com coleta. O lixo plástico, que é um dos elementos mais nocivos para a natureza, possui números ainda mais preocupantes.”  

Emenda apresentada aditiva ao projeto (032.00067.2021) estabelece que a comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes necessários à fruição do benefício fiscal será feita conforme as normas técnicas NBR 14937 e 15448-2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os estabelecimentos comerciais que optarem por aderir à lei – se aprovada pela CMC e sancionada – poderão fornecer sacolas reutilizáveis e/ou biodegradáveis aos clientes. Sendo sancionada, a norma entrará em vigor 120 após sua publicação no Diário Oficial do Município – redação dada pela emenda modificativa (034.00087.2021). A regulamentação caberá ao Poder Executivo no que couber.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Atualmente, o projeto de Dalton Borba está no colegiado de Constituição e Justiça, onde aguarda análise de parecer. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à CMC dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.