Curitiba pode adotar cordão de girassol para indicar deficiência oculta
O cordão de girassol é um símbolo mundial para indicar deficiências ocultas. (Foto: Reprodução/Internet)
>> O projeto de lei foi atualizado com um substitutivo geral. Confira:
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Já adotado em outros lugares do Brasil para identificar pessoas com deficiências ocultas, o uso do cordão de girassol em Curitiba pode ser regulamentado graças a projeto do vereador Nori Seto (PP). A iniciativa começou a tramitar no dia 12 de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e ainda será analisada pelas comissões temáticas do Legislativo antes de ser votada em plenário (005.00075.2023).
Na prática, o cordão de girassol é um indicativo de que quem o está utilizando pode requisitar os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, porque ele faz parte desta população, mas tem uma deficiência oculta. “Deficiência oculta” é o termo usado para classificar, genericamente, por exemplo, Transtorno de Déficit de Atenção, fobias ou demência, podendo ainda incluir casos de colite ulcerosa e Doença de Crohn.
Para efeitos da lei proposta por Nori Seto, poderia requerer o direito de uso do cordão de girassol a pessoa com “impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”. Além de deferência, a ideia é que o uso do cordão permita a elas usufruir o direito de prioridade nas filas de órgãos públicos e estabelecimentos privados, tornando subsidiária a apresentação de documento médico.
“O uso do cordão de girassol é uma forma útil e discreta, mas claramente visível à distância, de dar visibilidade ao portador de deficiência oculta e indica que ele pode precisar de suporte adicional, de ajuda e um pouco mais de tempo e paciência”, explica Nori Seto, na justificativa. A ideia é que a Prefeitura de Curitiba, no mês de setembro, anualmente, passe a realizar campanhas de conscientização, para despertar as pessoas para uma comportamento “mais acolhedor e simpático”.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 12 de abril, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba