Curitiba muda exigência de alvará para som ambiente em lanchonetes
Desde o dia 25 de agosto, com a entrada em vigor da lei municipal 16.197/2023, os bares, lanchonetes e restaurantes de Curitiba não precisam mais do alvará de entretenimento para oferecerem som ambiente aos seus clientes. Proposta pelos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP), a norma altera a Lei do Sossego e acaba com as multas aos negócios que utilizavam televisores ou equipamentos acústicos de baixa potência para compor o ambiente dos seus negócios.
Antes da mudança, só negócios com alvará de entretenimento (destinado a casas de shows e baladas) tinham autorização para dispor desses equipamentos. Para contornar o problema, Leprevost e Petruzziello criaram, na Lei do Sossego, a figura da “sonorização para a composição de ambientes como o sistema de som de baixas emissões”, caracterizada pelo uso de televisores, caixas acústicas de baixa potência e similares, distribuídos na área interna do estabelecimento. Multas por som alto, fora dos limites previstos na legislação específica, seguirão sendo aplicadas.
“Não estamos mexendo na música ao vivo, nas discotecas, apenas no som ambiente de restaurantes, lanchonetes e bares", reforçou Pier Petruzziello, no dia da aprovação do projeto de lei em plenário. “A intenção principal foi regularizar a situação dos restaurantes e lanchonetes da cidade, que na sua maioria estavam irregulares”, confirmou Alexandre Leprevost. A tramitação da proposta (005.00089.2023) e o texto da norma 16.197/2023 podem ser consultados no Sistema de Proposições Legislativas, no portal da CMC.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba