Curitiba: Lei da Bicicleta entrará em vigor daqui 90 dias

por Assessoria Comunicação publicado 21/01/2015 13h50, última modificação 28/09/2021 10h23

Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet, na última sexta-feira (16), a Lei da Bicicleta (14.594/2015). A proposição é de origem popular e foi analisada, na Câmara Municipal, após receber o aval da Comissão de Participação Legislativa. Curitiba é a única capital da região Sul do Brasil a contar com este tipo de comissão, que facilita o envolvimento da população na redação das normas que controlam a cidade. Em 2014, o colegiado realizou quatro reuniões ordinárias e emitiu cinco pareceres.

Protocolado pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), o texto da Lei da Bicicleta começou a tramitar no Legislativo em novembro de 2013 e foi aprovado pelo plenário em dezembro passado (leia mais). A norma tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. A lei institui a bicicleta como modal de transporte regular em Curitiba, determinando que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, a fim de interconectar o centro e o transporte coletivo.

A matéria determina ainda diretrizes a serem aplicadas na construção das novas faixas e reserva espaço para as bicicletas em terminais do transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados, além de praças e parques públicos.

No entanto, a prefeitura vetou o artigo 3º da lei aprovada pelos vereadores. Segundo justificativa do Executivo, o veto se deve à impossibilidade de custear as despesas decorrentes da lei através do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). De acordo com o prefeito, o município contribui com o Fundo ao repassar uma parcela do valor recebido com multas de trânsito. Porém, a administração do Funset é responsabilidade do Departamento Nacional de Transito (Denatran), o que impede o município de gerenciar estes recursos.

Participação popular
Em cidades nas quais não existe a Comissão de Participação Legislativa, a proposição de um projeto popular de lei requer a coleta de assinaturas para a elaboração de uma norma. Em Curitiba existe esta possibilidade, que exige a adesão de, no mínimo, 5% do eleitorado. Entretanto, é possível apresentar o projeto por meio de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, como entidades de classe, associações de moradores ou organizações sociais (eliminando a exigência de um mínimo de assinaturas).

A “Lei da Bicicleta”, por exemplo, foi entregue no Legislativo junto com 14.063 assinaturas coletadas pela internet e certificadas digitalmente. Seriam necessários 58 mil assinaturas se a Apela ou outra entidade sem fins lucrativos não tivesse apresentado a proposição. No Brasil, além de Curitiba, apenas seis capitais contam com esse instrumento direto de democracia em suas câmaras municipais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), João Pessoa (PB) e Goiânia (GO).

A Comissão de Participação Legislativa é formada pelos vereadores Aldemir Manfron (PP), na presidência, junto de Dirceu Moreira (PSL), Jairo Marcelino (PSD), Jorge Bernardi (PDT) e Tico Kuzma (PROS).