Curitiba ganha leis contra morte de bebês e com prazo maior às “multas anticovid”

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 07/07/2023 17h30, última modificação 31/07/2023 12h10
Aprovadas pelos vereadores de Curitiba, as novas leis foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial no fim de junho.
Curitiba ganha leis contra morte de bebês e com prazo maior às “multas anticovid”

Contra acidentes com recém-nascidos, lei abrange hospitais públicos e privados de Curitiba; vigência começa no fim de outubro. (Foto: Divulgação/Pexels)

Duas das leis aprovadas pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nas últimas semanas, passaram pelo crivo do prefeito Rafael Greca e foram sancionadas. A lei 16.178/2023, para a orientação em primeiros socorros nos hospitais e nas maternidades, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição do último dia 28 e começará a valer depois de 120 dias. Em outras palavras, no fim de outubro.

A proposta, do vereador João da 5 Irmãos (União), obriga os hospitais e as maternidades, tanto públicos quanto privados, a disponibilizar orientações sobre os primeiros socorros em caso de engasgamento, de aspiração de corpo estranho e de asfixia (005.00047.2022). O projeto também prevê a orientação para prevenir a morte súbita dos bebês.

A ideia é que os pais e os responsáveis passem pelo treinamento durante o pré-natal ou antes da alta do recém-nascido. “O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking de mortes de crianças vítimas de acidentes por engasgo”, alertou o autor, João da 5 Irmãos, durante a discussão da matéria em primeiro turno, na sessão plenária de 6 de junho. No dia seguinte (7), a proposição retornou à pauta e foi confirmada em segunda votação.

“Multas anticovid”

O DOM trouxe, na edição de 29 de junho, a sanção da lei municipal 16.181/2023. Aprovada pelos vereadores no fim do mês passado, em regime de urgência, ela prorroga por mais seis meses, até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo para os cidadãos e empresários pagarem as chamadas “multas anticovid”. Ou seja, infrações aplicadas pelo descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da covid-19.

As sanções financeiras a quem descumpriu as medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam entre R$ 150 a R$ 150 mil. Levantamento divulgado pela Prefeitura de Curitiba apontava mais de R$ 25 milhões em multas aplicadas pela Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), em cerca de 4,3 mil estabelecimentos comerciais.

Protocolado por Alexandre Leprevost (Solidariedade), o projeto tem a coautoria dos vereadores Beto Moraes (PSD), Hernani (PSB), Leonidas Dias (Solidariedade), Mauro Ignácio (União), Nori Seto (PP), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (Pode), Mauro Bobato (Pode), Pier Petruzziello (PP), Serginho do Posto (União) e Sidnei Toaldo (Patriota). Foi defendido, no debate do projeto em plenário, buscar o diálogo com o Executivo para resolver, definitivamente, a situação. A ideia é que a Prefeitura de Curitiba conceda um desconto sobre o valor dos débitos.

A prorrogação contempla as “multas anticovid” lançadas até 28 de março de 2022, quando as infrações deixaram de ser aplicadas, após votação no Legislativo. Esta é a terceira vez que os vereadores de Curitiba estendem o prazo para quitar os débitos da pandemia. A primeira delas foi com a lei 15.942/2021, que estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2022 como data limite para a regularização. Em março deste ano, o Legislativo repetiu o procedimento e aprovou a lei 16.130/2023, protelando o prazo até 30 de junho.

Clique aqui e confira outras leis aprovadas pelos vereadores de Curitiba.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba