Curitiba ganha 78 novas leis em 2024; 54 são de autoria dos vereadores da capital
Somente no primeiro semestre de 2024, 95 projetos aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foram sancionados ou promulgados e passaram a integrar a legislação municipal. Deste total, 78 são leis municipais, sendo 24 delas de autoria do Poder Executivo, e o restante, 54, de iniciativa dos vereadores da capital.
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Uma das leis que passaram pelo crivo do plenário, e que foi sancionada pelo prefeito da capital, Rafael Greca, é a que fez uma faxina na legislação urbanística da cidade. A lei 16.336/2024 revogou oito leis que tinham se tornado obsoletas por mudanças legislativas recentes, entre elas as normas 9.805/2000 e 9.991/2000, que delimitavam o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental, e a 11.997/2006, que criou as Zonas Especiais Desportivas. Também foi anulada a lei 12.767/2008, que tratava dos polos da Linha Verde, que a Prefeitura de Curitiba diz que perdeu sua eficácia após a entrada em vigor das leis 13.909/2011 e 14.773/2015, que regulamentaram a Operação Urbana Consorciada na região (OUC-LV). A matéria foi aprovada em maio.
Em abril, o plenário aprovou a nova Lei da Merenda, que alinhou a lei municipal 8.705/1995 à resolução 6/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que atualizou as regras do PNAE para acesso aos recursos federais. A lei municipal 16.330/2024 revogou a norma de 1995, mantendo as linhas gerais do texto, e apenas mudando a composição dos membros da Comissão de Alimentação Escolar (CAE), que continua com sete membros, mas terá maior participação da sociedade civil.
No mesmo mês, os vereadores aprovaram a adesão de Curitiba à retomada do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). De acordo com a lei 16.329/2024, serão construídas 696 moradias populares, já autorizadas pelo Ministério das Cidades, destinadas a famílias com renda mensal inferior a R$ 2,6 mil. O Executivo poderá aportar até R$ 40 mil por família selecionada para unidades residenciais do PMCMV, com os recursos sendo usados para “zerar a entrada necessária para acessar o financiamento” ou, a depender da contrapartida, “reduzir o valor a ser financiado” pelas famílias.
Da Prefeitura de Curitiba, também foi aprovada a lei 16.354/2024, que criou 10 novos postos de trabalho para o cargo de nutricionista na Secretaria Municipal de Educação (SME). Com o salário inicial de R$ 3.946,24 para jornada semanal de 30 horas, as vagas deverão ser preenchidas mediante concurso público. A estimativa de impacto financeiro das novas vagas de nutricionista é de R$ 938 mil, no ano de 2025. Hoje são 69 vagas para o cargo de nutricionista, sendo que 65 delas estão ocupadas. Ou seja, a ideia é chegar a 79 postos de trabalho. A votação aconteceu no mês passado.
Sandbox regulatório, regras para IA na administração pública e incentivo ao esporte
Na lista de leis de iniciativa da Câmara de Curitiba, destaca-se, por exemplo, a Lei do Sandbox Regulatório. Aprovada em maio, a lei municipal 16.344/2024 tem 44 itens, distribuídos em nove artigos. Na prática, a regulamentação criou um ambiente jurídico especial para que inovações sejam testadas com clientes reais, sem a necessidade da totalidade de licenças e alvarás normalmente exigidos. A norma já está em vigor.
Outra norma sancionada foi a que traz as bases éticas para o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública. Segundo a lei 16.321/2024 , as seis diretrizes a serem observadas pelos órgãos públicos de Curitiba no uso de IA são: transparência (uso de IAs devem conter motivações compreensíveis), respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos, responsabilização (“indicação clara e precisa” do responsável pelas ações delegadas às IAs), inclusão (uso deve respeitar diversidade da população) e prevenção (medidas de resguardo a danos causados por decisões submetidas às IAs). A legislação começa a valer na segunda quinzena deste mês.
Outra lei que entra em vigor neste mês é a que instituiu o Programa Banca do Esporte, para incentivar a arrecadação e doação de calçados e materiais esportivos dentro do município. O intuito da lei municipal 16.313/2024 é estimular a prática esportiva, beneficiando projetos sociais que atuam na área, através da doação dos equipamentos arrecadados. Com o programa, espera-se arrecadar equipamentos como calçados, bolas para diferentes modalidades, capacetes de ciclismo, quimonos, óculos e toucas de natação, caneleiras e raquetes.
Lista do SUS, fila dos mercados, Lei dos Celíacos e abuso sexual
Desde o dia 8 de junho, já está em vigor a lei municipal 16.292/2024, que regulamenta a divulgação obrigatória da lista de espera por consultas, exames e cirurgias no SUS (Sistema Único de Saúde) de Curitiba. Segundo a norma, o paciente que aguarda por consultas, exames ou cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar, nos canais digitais da Prefeitura, a sua posição na lista de espera para atendimento. A regra foi aprovada pela Câmara em fevereiro.
Já a lei que protege pacientes contra abuso sexual durante atendimento médico ainda não entrou em vigor, apesar de ter sido sancionada em abril. Em resumo, a lei 16312/2024 proíbe “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” de impedirem a paciente de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante o atendimento médico.
Inédita no país, a lei municipal 16.339/2024, que assegura ao paciente celíaco o acesso à dieta hospitalar especial, entrará em vigor em setembro. O objetivo é que os alimentos sejam fornecidos pelos estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada, mesmo que com a contratação de serviço terceirizado. Além disso, pela norma, não poderá ser proibida a entrada de refeições para a pessoa celíaca durante o período do internamento.
Outro exemplo em destaque é a lei 16.303/2024, que ampliou o atendimento prioritário nas filas de supermercados da capital. Os empreendimentos que atuam neste segmento tiveram até o final de maio para adaptar os caixas prioritários para atenderem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida, lactantes e obesas. A norma atualizou a lei municipal 8.655/1995, que até então assegurava a fila prioritária a pessoas com deficiência (PcD), a idosos, a gestantes e a mulheres com crianças de colo.
A lista de 95 normas sancionadas/promulgadas ainda inclui 17 decretos legislativos, que são prêmios e títulos de iniciativa da Câmara Municipal aprovados pelo plenário e promulgados pelo presidente da Câmara. Para conhecer outras leis sancionadas de autoria dos vereadores e vereadoras da capital acesse a página “Agora é Lei” do nosso site.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba