Curitiba foi pioneira no debate sobre cadeirinhas em veículos

por Assessoria Comunicação publicado 17/08/2010 13h55, última modificação 30/06/2021 10h25
O presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), solicitou o arquivamento do projeto de lei que criava regras especiais para o uso das “cadeirinhas” nos veículos da capital. Aprovada em primeiro turno na segunda-feira (16), as normas regulamentavam o transporte de crianças de até 10 anos de idade, determinando que elas fossem transportadas no banco traseiro e devidamente protegidas por sistema de retenção adequado à idade.
Com o gesto, o parlamentar garante a segurança jurídica na fiscalização do transporte de crianças na capital e aponta o pioneirismo dos vereadores da capital. Derosso agradeceu a receptividade dos parlamentares da capital ao tema, em análise na Câmara Municipal desde 2004. O parlamentar lembrou que, na época da proposição, ainda não havia legislação regulamentando com eficiência o transporte de crianças.
“A análise do projeto teve um valor simbólico, já que nós provocamos, com repetidas consultas aos órgãos de trânsito, locais e federais, a criação das normas nacionais, incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro. Com a contribuição dos vereadores de Curitiba, o problema já foi sanado”, explica Derosso.
O parlamentar Mario Celso Cunha (PSB), líder do prefeito na Casa, reforçou o pioneirismo da Câmara em depoimento na tribuna do plenário. “É preciso mostrar para a população de Curitiba que os vereadores se anteciparam aos órgãos de trânsito federais, levando a questão para além do âmbito municipal. Agora, faremos o mesmo com outra proposta anexada ao projeto do Derosso, que estipula normas para o transporte escolar”, explica
Federal
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 277, que regulamenta nacionalmente o transporte de crianças em veículos. A norma estipula que crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Até os dez anos de idade, as crianças são transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
Quem descumprir as regras nacionais referentes ao transporte de crianças estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.