Curitiba é a única capital do Sul que possui Comissão de Participação Legislativa
Das capitais do Sul do Brasil, só em Curitiba os cidadãos podem propor leis diretamente à Câmara Municipal, que mantém uma Comissão de Participação Legislativa apta a receber sugestões da sociedade civil organizada. No final de 2012, foi aprovada em plenário a primeira lei de iniciativa popular da capital originada dessa forma, que começou a tramitar na instituição após manifestação do Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
A iniciativa obriga os 23 conselhos de políticas públicas existentes na capital a divulgarem amplamente todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive pela internet. A norma sugerida pelos universitários, por meio da entidade sem fins lucrativos, exige a publicação de data, horário e local das reuniões, o nome dos conselheiros em atividade, a lei municipal que o instituiu, as atas das reuniões, além de suas atribuições, objetivos, receitas, despesas e metas, com o percentual de concretização.
“A Câmara de Curitiba, com a nova Lei Orgânica Municipal, o novo Regimento Interno e a Comissão de Participação Legislativa oferece à população mecanismos que possibilitam o envolvimento democrático direto e contínuo. A população, quando usa estes mecanismos, exerce a democracia em sua plenitude”, diz o novo presidente do Legislativo, vereador Paulo Salamuni (PV). Levantamento feito pela Assessoria de Comunicação da Casa revelou que apenas sete capitais divulgam a existência desse instrumento direto de democracia em suas câmaras municipais.
A maioria das comissões de participação legislativa estão concentradas no Sudeste, onde São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já possuem a estrutura para receber propostas de leis da sociedade civil organizada. As outras regiões do Brasil têm somente uma cidade dotada da comissão. É o caso de Belém (Norte), João Pessoa (Nordeste), Goiânia (Centro-Oeste) e de Curitiba (Sul).
“Há um valor simbólico muito grande no fato de a primeira lei aprovada por meio da Comissão de Participação Legislativa ter sido oriunda dos acadêmicos de Direito, legislando sobre a participação popular nos Conselhos Municipais. É uma síntese da necessidade de abertura dos espaços decisórios no município”, indica Salamuni, que, na década de 1980, foi um dos fundadores do Centro Acadêmico Sobral Pinto. São mecanismos como esse que permitem uma aproximação entre a sociedade civil organizada e a Câmara, o que é essencial para o exercício pleno da democracia em âmbito municipal”, defende o parlamentar.
Para que sejam votados projetos na Câmara Municipal, os curitibanos precisam apresentar sugestões por intermédio de alguma entidade que os represente, sem necessidade de um mínimo de assinaturas. É uma opção mais simples que a apresentação por um cidadão comum, quando a proposta seria aceita para tramitação só se estivesse acompanhada de abaixo-assinado recolhido entre 5% do eleitorado da cidade.
A iniciativa obriga os 23 conselhos de políticas públicas existentes na capital a divulgarem amplamente todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive pela internet. A norma sugerida pelos universitários, por meio da entidade sem fins lucrativos, exige a publicação de data, horário e local das reuniões, o nome dos conselheiros em atividade, a lei municipal que o instituiu, as atas das reuniões, além de suas atribuições, objetivos, receitas, despesas e metas, com o percentual de concretização.
“A Câmara de Curitiba, com a nova Lei Orgânica Municipal, o novo Regimento Interno e a Comissão de Participação Legislativa oferece à população mecanismos que possibilitam o envolvimento democrático direto e contínuo. A população, quando usa estes mecanismos, exerce a democracia em sua plenitude”, diz o novo presidente do Legislativo, vereador Paulo Salamuni (PV). Levantamento feito pela Assessoria de Comunicação da Casa revelou que apenas sete capitais divulgam a existência desse instrumento direto de democracia em suas câmaras municipais.
A maioria das comissões de participação legislativa estão concentradas no Sudeste, onde São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já possuem a estrutura para receber propostas de leis da sociedade civil organizada. As outras regiões do Brasil têm somente uma cidade dotada da comissão. É o caso de Belém (Norte), João Pessoa (Nordeste), Goiânia (Centro-Oeste) e de Curitiba (Sul).
“Há um valor simbólico muito grande no fato de a primeira lei aprovada por meio da Comissão de Participação Legislativa ter sido oriunda dos acadêmicos de Direito, legislando sobre a participação popular nos Conselhos Municipais. É uma síntese da necessidade de abertura dos espaços decisórios no município”, indica Salamuni, que, na década de 1980, foi um dos fundadores do Centro Acadêmico Sobral Pinto. São mecanismos como esse que permitem uma aproximação entre a sociedade civil organizada e a Câmara, o que é essencial para o exercício pleno da democracia em âmbito municipal”, defende o parlamentar.
Para que sejam votados projetos na Câmara Municipal, os curitibanos precisam apresentar sugestões por intermédio de alguma entidade que os represente, sem necessidade de um mínimo de assinaturas. É uma opção mais simples que a apresentação por um cidadão comum, quando a proposta seria aceita para tramitação só se estivesse acompanhada de abaixo-assinado recolhido entre 5% do eleitorado da cidade.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba