Cuidados com os idosos é tema que não deve sair da pauta
A defesa dos direitos da pessoa idosa ganhou relevo e projeção com a aprovação, em 2003, do Estatuto da Pessoa Idosa. Mais do que isso, tal legislação, de âmbito federal, ampliou a possibilidade da criação de mecanismos jurídicos com o mesmo fim por parte das administrações estaduais e municipais.
O reconhecimento de que esta categoria etária merece atenção particular em virtude da sua vulnerabilidade já era objeto de discussão muito antes da sua inclusão na pauta legislativa do Congresso Nacional. Embora o texto original da Constituição de 88 tenha apenas trazido diretrizes e princípios para a orientação de legislações complementares, a simples menção do tema deu origem a iniciativas como a Lei 7556, de 1990, votada pela Câmara Municipal de Curitiba, e que dispunha sobre o transporte coletivo de passageiros. O texto previa o respeito às especificidades inerentes aos idosos, determinando a isenção do pagamento da tarifa. Nos anos de 93 e 95, novas legislações municipais estabeleceram como prioritário o atendimento a idosos em estabelecimentos comerciais.
Uma das razões que contribuíram para que a preocupação com os idosos se tornasse mais concreta foi o aumento numérico dos indivíduos com idade superior a 60 anos. O Censo de 2010 apontou a presença de 198 mil idosos em Curitiba, o que, segundo o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, representa uma duplicação desse segmento populacional nos últimos 20 anos. Seguindo a mesma linha, recentes estudos promovidos pela ONU apontam que na próxima década a população idosa no mundo ultrapassará a marca de um bilhão de pessoas.
A mídia também cumpriu um papel relevante, apontando situações de flagrante descaso com os idosos, seja no âmbito familiar ou em relação a casos pontuais de negligência por parte do poder público. Tal conjunção de circunstâncias gerou o ambiente necessário para que idosos fossem contemplados com mecanismos de auxílio e proteção.
O reconhecimento de que esta categoria etária merece atenção particular em virtude da sua vulnerabilidade já era objeto de discussão muito antes da sua inclusão na pauta legislativa do Congresso Nacional. Embora o texto original da Constituição de 88 tenha apenas trazido diretrizes e princípios para a orientação de legislações complementares, a simples menção do tema deu origem a iniciativas como a Lei 7556, de 1990, votada pela Câmara Municipal de Curitiba, e que dispunha sobre o transporte coletivo de passageiros. O texto previa o respeito às especificidades inerentes aos idosos, determinando a isenção do pagamento da tarifa. Nos anos de 93 e 95, novas legislações municipais estabeleceram como prioritário o atendimento a idosos em estabelecimentos comerciais.
Uma das razões que contribuíram para que a preocupação com os idosos se tornasse mais concreta foi o aumento numérico dos indivíduos com idade superior a 60 anos. O Censo de 2010 apontou a presença de 198 mil idosos em Curitiba, o que, segundo o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, representa uma duplicação desse segmento populacional nos últimos 20 anos. Seguindo a mesma linha, recentes estudos promovidos pela ONU apontam que na próxima década a população idosa no mundo ultrapassará a marca de um bilhão de pessoas.
A mídia também cumpriu um papel relevante, apontando situações de flagrante descaso com os idosos, seja no âmbito familiar ou em relação a casos pontuais de negligência por parte do poder público. Tal conjunção de circunstâncias gerou o ambiente necessário para que idosos fossem contemplados com mecanismos de auxílio e proteção.
O município de Curitiba é próspero em iniciativas voltadas à preservação dos direitos dessa faixa etária. Exemplos não faltam, como a criação do Hospital do Idoso e das academias ao ar livre, que priorizam o atendimento aos cidadãos que ao longo dos anos puderam prestar a sua cota de colaboração junto à sociedade. Tais ações seriam impossíveis sem a atuação da comissão municipal e da comissão estadual para a defesa dos direitos da pessoa idosa. São órgãos colegiados compostos por membros da administração pública e representantes da sociedade civil. Suas atividades são exercidas por períodos pré definidos. Além disso, não se pode mencionar a defesa dos direitos dos idosos sem lembrar a atuação da Fundação de Ação Social, bem como do Ministério Público, que mantém a Promotoria dos Direitos do Idoso. Por meio de tais órgãos, verifica-se a atuação das entidades privadas que prestam serviços gerais ou específicos em prol da chamada “melhor idade”. Entre tais entidades privadas têm destaque os institutos de longa permanência (conhecidos popularmente como asilos). A importância de tais institutos junto à população é reconhecida e, justamente em razão disso, torna-se imprescindível que o poder público os apoie e os fiscalize com rigor e constância.
O Legislativo municipal não é insensível à problemática dos idosos, e muitos são os projetos de lei voltados à defesa dos interesses desse grupo. A atividade fiscalizatória também é prerrogativa parlamentar, bem como a valorização de entidades privadas que podem receber a condição de utilidade pública para a adequada prestação de seus serviços. Embora as já citadas entidades voltadas aos cuidados com os idosos exerçam um decisivo papel nesta seara, muitas vezes a população compartilha seus problemas com os vereadores e, na condição de representantes, cabe a eles levar tais questões a estas entidades para que as convenientes medidas possam ser levadas a efeito.
Entre os textos legais criados pela municipalidade no sentido de orientar as políticas públicas de atenção aos idosos, destacam-se: a lei que determinou a redução do IPTU para pessoas idosas, criada em 2002; a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, de 2005; a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de 2006, e a regulação das notificações sobre casos de violência contra idosos, criada em 2007. Tais legislações estão em constante reavaliação para que se adequem às demandas populacionais. Além disso, devem sempre estar em acordo com as diretrizes previstas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A história da humanidade é prolífica em indivíduos de idade avançada que contribuíram de alguma forma para a construção de uma sociedade melhor. Exemplos recentes podem ser encontrados nas artes, como exemplo o escritor português José Saramago, ou mesmo na benemerência desinteressada, como foi o caso de Zilda Arns. A atuação desses indivíduos constituem exceções. De modo geral, a maioria necessita de atenção e cuidados especiais. Nesse sentido, cabe aos legisladores e executores de políticas públicas o fornecimento de condições para que tais pessoas possam desfrutar dessa fase da vida com dignidade.
O Legislativo municipal não é insensível à problemática dos idosos, e muitos são os projetos de lei voltados à defesa dos interesses desse grupo. A atividade fiscalizatória também é prerrogativa parlamentar, bem como a valorização de entidades privadas que podem receber a condição de utilidade pública para a adequada prestação de seus serviços. Embora as já citadas entidades voltadas aos cuidados com os idosos exerçam um decisivo papel nesta seara, muitas vezes a população compartilha seus problemas com os vereadores e, na condição de representantes, cabe a eles levar tais questões a estas entidades para que as convenientes medidas possam ser levadas a efeito.
Entre os textos legais criados pela municipalidade no sentido de orientar as políticas públicas de atenção aos idosos, destacam-se: a lei que determinou a redução do IPTU para pessoas idosas, criada em 2002; a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, de 2005; a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de 2006, e a regulação das notificações sobre casos de violência contra idosos, criada em 2007. Tais legislações estão em constante reavaliação para que se adequem às demandas populacionais. Além disso, devem sempre estar em acordo com as diretrizes previstas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A história da humanidade é prolífica em indivíduos de idade avançada que contribuíram de alguma forma para a construção de uma sociedade melhor. Exemplos recentes podem ser encontrados nas artes, como exemplo o escritor português José Saramago, ou mesmo na benemerência desinteressada, como foi o caso de Zilda Arns. A atuação desses indivíduos constituem exceções. De modo geral, a maioria necessita de atenção e cuidados especiais. Nesse sentido, cabe aos legisladores e executores de políticas públicas o fornecimento de condições para que tais pessoas possam desfrutar dessa fase da vida com dignidade.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba