Crime de receptação faz perder o alvará
Projeto em apreciação na Câmara de Curitiba prevê a cassação de alvarás de sociedades civis, comerciais, industriais e assemelhadas que sejam sócios pessoas envolvidas com o crime de receptação. Conforme consta no documento, de autoria do vereador Ney Leprevost (PP), considera-se sócio toda pessoa física que esteja inserida dentro do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, em quaisquer de suas possibilidades jurídicas.
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