Criadouros e abatedouros podem ser proibidos
A instalação de criadouros e abatedouros de animais para comercialização de peles pode ser proibida na cidade. A proposta consta em projeto da Câmara de Curitiba. “É sabido que a criação, captura, confinamento, abate e uso de peles de animais para a industrialização de artigos de consumo, além de representarem desrespeito à legislação vigente no País, constituem prática e atividade inadmissível pela crueldade e tortura provocadas aos bichos”, diz a justificativa do documento.
No argumento, acrescenta-se, ainda, “que todos os possíveis efeitos estéticos conferidos por peles naturais já são bem substituíveis por produtos sintéticos, inclusive, com resultados idênticos ou muitas vezes superiores e com maior durabilidade.”
O projeto foi elaborado com base na Constituição Federal, leis federal de crimes ambientais e de contravenções penais e outros dispositivos relacionados ao assunto. Há, também, exemplos de legislações semelhantes adotadas em nosso País e no exterior.
Punições
Em caso de desobediência, o projeto prevê, se aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, apreensão definitiva dos animais usados e multa por cabeça de animal recolhido. A autuação será levada à Procuradoria Geral do Município para outras providências. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Os bichos recolhidos passarão a ser tutelados pelo município, que ficará com a responsabilidade por sua manutenção.
No argumento, acrescenta-se, ainda, “que todos os possíveis efeitos estéticos conferidos por peles naturais já são bem substituíveis por produtos sintéticos, inclusive, com resultados idênticos ou muitas vezes superiores e com maior durabilidade.”
O projeto foi elaborado com base na Constituição Federal, leis federal de crimes ambientais e de contravenções penais e outros dispositivos relacionados ao assunto. Há, também, exemplos de legislações semelhantes adotadas em nosso País e no exterior.
Punições
Em caso de desobediência, o projeto prevê, se aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, apreensão definitiva dos animais usados e multa por cabeça de animal recolhido. A autuação será levada à Procuradoria Geral do Município para outras providências. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Os bichos recolhidos passarão a ser tutelados pelo município, que ficará com a responsabilidade por sua manutenção.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba