Criação do selo Evento Seguro em Curitiba passa pelo crivo da CCJ
No última terça-feira (5), dos 28 projetos de lei na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 8 foram aprovados, 4 foram arquivados, 1 foi anexado à proposição similar e 7 tiveram a tramitação condicionada ou a ajustes dos autores, ou a manifestações de órgãos do Executivo, ou à reanálise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Oito sofreram pedido de vista, quando um vereador ganha prazo extra para estudar uma iniciativa antes de decidir se é favorável ou contra a proposição (confira aqui).
A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba.
Selo Evento Seguro
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça não viram impedimento técnico à tramitação, na CMC, do projeto de lei do vereador Pier Petruzziello (PTB) que cria o selo Evento Seguro (005.00207.2021). A distinção seria concedida aos estabelecimentos da cadeia de negócios da Cultura e do Turismo que comprovarem seguir os protocolos sanitários determinados pela Prefeitura de Curitiba.
Para que eventos ganhassem o selo, segundo a proposição, seria necessário que comprovassem a exigência da testagem dos participantes para coronavírus e a apresentação do comprovante de vacinação. O relator, Denian Couto, entendeu que “não há impedimento, pois se trata de uma campanha de estímulo às boas práticas”.
Projetos aprovados
A campanha de equidade de gênero e combate ao machismo na rede municipal de ensino, proposta pela vereadora Maria Leticia (PV), teve a legalidade chancelada pela CCJ. O relator, Denian Couto, lembrou que a iniciativa já passou pela comissão, mas a Comissão de Educação achou que deveria haver uma reanálise. “Um despropósito, na minha forma de ver. Nem deveríamos ter reanalisado”, opinou.
Com relatoria de Beto Moraes, a CCJ reconheceu a legalidade de projeto do Executivo que altera a lei municipal 11.095/2004. A Prefeitura de Curitiba quer suprimir, com efeito retroativo a 25 de março de 2021, o item que vedava o registro como responsável técnico de obra a autônomos e empresas “em atraso com os tributos municipais” (005.00208.2021). Daqui o projeto segue para análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
Do Executivo, também foi acatado o projeto que retira o período da pandemia do cálculo da vida útil dos veículos do Transporte Escolar (005.00205.2021). “No que diz respeito à constitucionalidade, não há óbice”, opinou o relator, Petruzziello, que orientou a tramitação da proposta, a seguir, pela Comissão de Serviço Público.
Também receberam o aval da CCJ, nesta reunião, a concessão da Cidadania Honorária de Curitiba a Zélia Scholz (006.00015.2021) e a Roberto Brasileiro Silva (006.00013.2021). O mesmo com as declarações de utilidade pública ao Grêmio Esportivo e Beneficente Amigos da Bola (014.00023.2021) e ao Instituto Espaço da Criança (014.00025.2021).
Anexação a similar
A relatora Indiara Barbosa julgou correto anexar projeto do Professor Euler que anula o prazo de validade dos créditos do cartão-transporte (005.00203.2021) a outra, do mesmo autor, que susta, no decreto vigente, o prazo em vigor - a proposição 095.00001.2021. Renato Freitas apresentou voto em separado, pela tramitação - que foi apoiado por Marcelo Fachinello e Denian Couto, contrários à anexação por se tratar de uma proposta de lei ordinária que seria juntada a uma sustação de decreto. Ao final, venceu a relatora, por 6 a 3 votos.
Projetos arquivados
Foi arquivado o projeto da bancada do PT que estendia a validade dos créditos do cartão-transporte durante a pandemia (005.00074.2021). “O projeto de lei afronta a competência exclusiva do Poder Executivo no que tange à iniciativa, vício de inconstitucionalidade formal que não é sanável, sequer por sanção do Executivo, como assim já decidiu o STF”, afirmou Denian Couto, relator da proposta na CCJ.
De iniciativa da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL), foi arquivado projeto que estipulava diretrizes de segurança escolar em Curitiba, como a presença permanente de guardas municipais, em todos os equipamentos públicos, e a fiscalização do comércio local, para coibir a venda de álcool a menores de 18 anos, produtos ilícitos, jogos de azar e drogas (005.00151.2021). “Já havia passado pela CCJ e o substitutivo geral não resolveu. Possui vício de iniciativa [pois comepeiria ao Executivo] e é autorizativo”, argumentou o relator, Denian Couto.
Também duas proposições do Professor Euler (PSD) pararam na CCJ. Uma delas foi a proposta de um Código dos Direitos do Contribuinte (002.00003.2021), que inclusive motivou uma audiência pública no mês de maio (leia mais). “O texto contém dispositivos que tratam de atribuições a órgãos do Executivo”, justificou Petruzziello, em voto separado indicando que esse vício de iniciativa permanecia no substitutivo apresentado pelo autor (031.00052.2021), ensejando, portanto, o arquivamento. A relatora, Indiara Barbosa, era favorável à tramitação, mas perdeu por 5 a 4 votos.
O outro projeto arquivado do Professor Euler autorizava que os táxis trafegassem pelas faixas exclusivas de ônibus (005.00212.2021). “O decreto vigente autoriza o uso da faixa quando há transporte de passageiros e o autor quer ampliar isso, com base no argumento que eles fazem entregas. Não vou entrar no mérito, parece razoável a ideia, porque é uma clara invasão de competência do Poder Executivo”, opinou Marcelo Fachinello.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Devolução ao autor
Para adequações no texto original, foi devolvida a Nori Seto (PP) a iniciativa que substitui, na lei municipal 15.799/2021, as multas pecuniárias em prestação de serviços à comunidade (005.00217.2021). O relator, Denian Couto, entendeu que “ou o texto passa por correções, ou é transformado em uma sugestão ao Executivo”.
Por indicação de Osias Moraes, foi pedido a João da 5 Irmãos (PSL) que analise a legislação vigente, pois a lei 11.642/2005, que instituiu o programa de adoção de logradouros públicos, já prevê o pretendido pelo vereador com a criação do programa “Adote um Campo de Futebol” (005.00196.2021). O autor poderia alterar a norma já existente, para enfatizar seu objetivo específico, ou converter a iniciativa em sugestão ao Executivo.
As outras duas devoluções, referentes às declarações de utilidade pública da Associação Planeta d’O (014.00016.2021) e da Associação Esportiva Santa Cândida Bom de Bola (014.00024.2021), foram para juntada de documentos faltantes. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Mais informações
Dois projetos em pauta foram encaminhados ou à Prefeitura de Curitiba, para que o Executivo se pronuncie sobre seu teor: a política de transparência municipal em obras públicas (005.00215.2021) e a criação de um programa de fisioterapia respiratória para os sequelados da covid-19 (005.00218.2021). A Procuradoria Jurídica da CMC será consultada sobre o substitutivo geral ao projeto que dispensa de alvará para templos religiosos (005.00206.2020 com 031.00062.2021),
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.
Pedidos de vista
Não houve deliberação sobre oito dos projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com a criação do Dia dos Clubes Paranaenses de Futebol (005.00238.2021), com a declaração de utilidade pública ao Cadi (014.00022.2021) e com o pedido de sustação do artigo 19 do decreto municipal 649/2014 (095.00001.2021).
Cinco dos pedidos de vista recaíram sobre projetos do Executivo. A alteração da lei que cria o regime complementar de previdência (005.00209.2021), a mudança que resulta na volta ao trabalho de funcionários de terceirizadas do Executivo já imunizados (005.00240.2021) e três operações imobiliárias (005.00222.2021, 005.00221.2021 e 005.00232.2021) compõem essa lista.
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba