Criação do Dia do Combate à Cristofobia é proposta na CMC
Encenação da Paixão de Cristo no Morro da Capelinha, em Brasília. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
A capital do Paraná poderá ter em breve, no seu calendário oficial de eventos, o “Dia de Combate à Cristofobia”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de abri. Segundo o autor da proposta (005.00026.2021), Pastor Marciano Alves (Republicanos), a efeméride foi escolhida por “ser a data mais provável para a morte de Cristo”. O projeto tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 22 de janeiro.
Para Marciano Alves, o Dia de Combate à Cristofobia servirá para alertar a população sobre esse preconceito, cujas manifestações o parlamentar vê, por exemplo, quando é dito que “ninguém no Brasil morre por ser cristão” - geralmente utilizada em debates nos quais há uma tentativa de hierarquizar discriminações diferentes, como crimes motivados por racismo ou feminicídios, por exemplo. “O preconceito pode ser manifestado de diversas formas, e morte física não é o único fim da cristofobia”, salienta.
Por cristofobia, ele explica na justificativa, entende-se “a aversão ou ridicularização pública de uma pessoa, em razão da sua fé em Jesus Cristo”. O vereador argumenta que “a intolerância religiosa tem crescido com o decorrer dos anos”, uma vez que “manifestações grosseiras e desrespeitosas vêm crescendo a cada dia”. Na justificativa, Marciano Alves cita estudo da organização internacional Portas Abertas, que estimou, em 2020, que “260 milhões de cristãos foram perseguidos em todo o mundo”.
O tema tem ganhado mais atenção desde que, no ano passado, em discurso durante a abertura da 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas, o presidente Jair Bolsonaro conclamou líderes mundiais a se engajarem na luta pelo livre direito à fé e contra a perseguição de cristãos. “A liberdade é o bem maior da humanidade. Faço um apelo a toda a comunidade internacional pela liberdade religiosa e pelo combate à ‘cristofobia’”, disse.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Edição: José Lázaro Jr.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba