Criação do Dia da Consciência Indígena prevê feriado
Foi lido em plenário, nesta segunda-feira (18), projeto de lei do vereador Professor Galdino (PSDB) que institui o dia 20 de janeiro como “Dia da Consciência Indígena”, e transforma a data em feriado municipal (005.00446.2013). “Se foram criados dias como o da Consciência Negra, por que não termos também o Dia da Consciência Indígena?” indaga o parlamentar na justificativa.
Para Galdino, a medida se justifica pelo fato de que “os indígenas brasileiros foram, em sua maioria, subjugados, agredidos e tiveram direitos arrancados arbitrariamente. Mesmo hoje, o preconceito contra esta etnia ainda existe. Em razão disso, devemos celebrar a rica cultura do indígena e suas virtudes”, pontuou o parlamentar.
A escolha da data é uma referência à memória do índio Aymberê, um dos líderes da revolta dos Tamoios que se desenvolveu entre os anos de 1554 e 1567. “O Dia da Consciência Indígena é um clamor nacional. Uma data necessária neste momento em que questões de ordem racial ocupam o interesse público”, destacou Galdino. “Duas questões se destacam em relação aos indígenas: a migração desorganizada dos jovens índios para as metrópoles e as disputas de terra que opõem indígenas e indivíduos que usam o progresso para justificar violações aos direitos fundamentais desses povos”, ressalta.
“A instituição de feriado na data da Consciência Indígena vem ao encontro do interesse público e busca valorizar o papel desempenhado por esta etnia, que antecedeu todas as demais na construção do Brasil”, disse ele. “Se formos exaltar os sacrifícios das demais raças e etnias, devemos também destacar os índios brasileiros, até por uma questão de eqüidade”, declarou Galdino.
A leitura em plenário marca o início da tramitação de um projeto de lei na Câmara de Curitiba. Agora a proposição segue até a Procuradoria Jurídica, para instrução, e depois passará pelas comissões permanentes do Legislativo. Cumpridas essas etapas, e se ela não tiver sido arquivada em fases anteriores (Legislação ou iniciativa do próprio autor), será discutida e votada em plenário.
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