Criação de Semana Municipal da Capoeira tramita no Legislativo
Projeto do vereador Mestre Pop (PSC) pretende criar, em Curitiba, a Semana Municipal da Capoeira, a ser comemorada anualmente durante a segunda semana do mês de agosto (005.00152.2014). “Este projeto tem como objetivo dar maior reconhecimento a esta manifestação cultural popular, que, sem dúvida, é uma das mais fortes expressões da cultura afro-brasileira”, afirma o parlamentar na justificativa da proposição.
O texto do projeto, que começou a tramitar no dia 16 de junho, estabelece que a Semana Municipal da Capoeira visa fomentar e difundir a prática, bem como homenagear os ícones deste esporte. Segundo a proposição, a semana deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.
Mestre Pop lembrou que a prática da capoeira se desenvolve no Brasil desde os tempos coloniais. “(A capoeira) foi discriminada, marginalizada e perseguida, contudo, resistiu. De "coisa" de negro, ela conquistou o Brasil e o mundo. Trata-se de uma arte genuinamente brasileira”, defende Mestre Pop, que também lembrou o fato de que a capoeira é reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro e possui praticantes em mais de 150 países.
Para Pop, a criação da Semana da Capoeira vem ao encontro do interesse público. “É sabido que a prática dos esportes é de suma importância para o desenvolvimento infantil. Por meio deles, são estabelecidos limites sociais, e é desenvolvida a consciência cidadã, permitindo que o indivíduo se conheça melhor, conviva melhor com seus semelhantes e aprenda a explorar todo o seu potencial”, argumentou o vereador Mestre Pop.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba