Criação de programa passa em segunda votação
A criação do Programa Acolhimento Familiar em Curitiba está garantida. Foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal, nesta segunda-feira (10), o projeto de lei enviado pela prefeitura e que teve aprovação unânime em primeiro turno, na última quarta-feira (5). Vinculado à Fundação de Ação Social (FAS), gestora e articuladora da política de assistência social no município, o planejamento do Executivo tem por objetivo promover acolhimento de crianças e adolescentes residentes em Curitiba.
Acolhimento
Essas pessoas afastadas temporariamente de sua família de origem serão recebidas em famílias das modalidades extensa ou acolhedora, visando garantir proteção integral. Também estão previstos no projeto aprovado a redução da população infantojuvenil atendida na modalidade de acolhimento institucional, o fortalecimento dos vínculos familiares, facilitando a reintegração na família de origem, sempre que possível, e articulação de recursos públicos e comunitários visando a potencialização das famílias, através da inserção na rede socioassistencial. Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, e família acolhedora é qualquer pessoa ou família que se proponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de promover a adoção, em conformidade com os critérios do projeto aprovado. E, o bolsa-auxílio é outro mecanismo do programa que prevê subsídio financeiro mensal por criança ou adolescente inserido nas famílias extensa ou acolhedora, que visa apoiar o núcleo com as despesas decorrentes da inserção do novo membro.
Acolhimento
Essas pessoas afastadas temporariamente de sua família de origem serão recebidas em famílias das modalidades extensa ou acolhedora, visando garantir proteção integral. Também estão previstos no projeto aprovado a redução da população infantojuvenil atendida na modalidade de acolhimento institucional, o fortalecimento dos vínculos familiares, facilitando a reintegração na família de origem, sempre que possível, e articulação de recursos públicos e comunitários visando a potencialização das famílias, através da inserção na rede socioassistencial. Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, e família acolhedora é qualquer pessoa ou família que se proponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de promover a adoção, em conformidade com os critérios do projeto aprovado. E, o bolsa-auxílio é outro mecanismo do programa que prevê subsídio financeiro mensal por criança ou adolescente inserido nas famílias extensa ou acolhedora, que visa apoiar o núcleo com as despesas decorrentes da inserção do novo membro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba