Criação de consórcio intermunicipal de turismo ganha substitutivo geral
Substitutivo inclui na Política de Turismo um instrumento legal para criação de consórcios intermunicipais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, desde o dia 13 de setembro, um projeto de lei do vereador Eder Borges (PP) que cria o programa "Turistando de Curitiba ao Paraná". A ideia da proposta é criar um consórcio intermunicipal de turismo para agilizar parcerias público-privadas entre prefeituras e empresas do setor. No dia 19 de dezembro, o autor atualizou o projeto original (005.00168.2022), apresentando um substitutivo geral (031.00089.2022) para revisar a proposta.
O substitutivo geral apresentado por Eder Borges é uma resposta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou parecer de Amália Tortato (Novo) pela devolução ao autor do consórcio de turismo. A medida ocorreu para que fossem ponderados os apontamentos da Procuradoria Jurídica da CMC à proposta, que foram parcialmente incorporados ao texto por meio do substitutivo geral. A maior mudança é formal, pois Eder Borges concordou em incluir o dispositivo na Política Municipal de Turismo de Curitiba em vez de criar uma lei esparsa.
Ao incluir o consórcio na Política de Turismo, Eder Borges mudou o nome-fantasia de “Turistando de Curitiba ao Paraná” para “Rota das Araucárias”. O vereador também incluiu um dispositivo para fazer frente ao pedido de viabilidade financeira da proposta, fazendo constar no substitutivo a possibilidade de criação de um fundo próprio para as suas atividades, em que “as despesas decorrentes serão custeadas por recursos próprios advindos dos entes consorciados e de parcerias público-privadas”.
O cerne do novo consórcio "Rota das Araucárias" continua o mesmo da proposição original, baseado no conceito da divulgação recíproca. Ele estabelece que as empresas do ramo receberão cursos de formação, divulgação gratuita nos pontos turísticos e centros de apoio logístico em cada Município que aderir ao consórcio intermunicipal. Em troca, elas contribuirão com um fundo específico para o aprimoramento do turismo.
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
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